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Direito Tributário · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A cobrança de pedágio tem a natureza de:

Gabarito: A

Pedágio não é tributo. A ideia central aqui é simples: você paga para usar uma via específica, em regra com cobrança ligada a um serviço prestado ou disponibilizado ao usuário, o que o enquadra como tarifa, também chamada de preço público. Por isso, ele não entra no “cardápio” clássico dos tributos do CTN como imposto, taxa ou contribuição de melhoria. O STF trata o pedágio como preço público, e não como taxa. Isso faz diferença porque a taxa exige exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível, prestado ou posto à disposição, nos termos do art. 145, II, da Constituição e do art. 77 do CTN. No pedágio, a lógica é outra: há remuneração pelo uso da via, com natureza contratual ou tarifária. Um detalhe que costuma confundir: mesmo quando a rodovia é concedida a particular, a natureza do pedágio continua sendo de preço público. A cobrança pode ser feita por concessionária, mas isso não transforma a verba em tributo. Em resumo, pedágio é tarifa, e tarifa é preço público. Então, o gabarito A está correto porque a cobrança de pedágio tem natureza de preço público, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STF e na doutrina tributária majoritária.

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