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Direito Tributário · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

São efeitos da solidariedade na esfera tributária, segundo as previsões do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário: I. O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais. II. A isenção ou remissão de crédito não exonera todos os obrigados, ainda que outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo. III. A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais. Quais estão INCORRETAS?

Gabarito: B

A solidariedade tributária aparece no CTN, no art. 125, e funciona como uma rede de proteção para o Fisco: se há mais de um devedor solidário, alguns efeitos atingem todo o grupo. Pela regra, o pagamento feito por um dos obrigados aproveita aos demais, porque a dívida é uma só. Também a interrupção da prescrição, em favor ou contra um deles, alcança os outros, já que a solidariedade puxa todo mundo para o mesmo destino processual. O ponto mais cobrado aqui é a isenção ou remissão. O CTN diz o contrário do que a afirmação II trouxe: a isenção ou remissão do crédito exonera todos os obrigados, salvo se for concedida pessoalmente a um deles. Nesse caso, a solidariedade continua para os demais, mas apenas pelo saldo. Ou seja, a frase erra justamente ao dizer que isso "não exonera todos" de forma geral. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas a afirmativa II está incorreta. A I está correta pelo art. 125, I, e a III também está correta pelo art. 125, III. Em prova, vale decorar a lógica do artigo 125: pagamento e prescrição irradiam efeitos entre os solidários; isenção e remissão exigem atenção ao caráter pessoal do benefício.

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