← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo o Art. 198 do Código Tributário Nacional, “sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”. Sendo assim, são informações cuja divulgação NÃO é vedada: I. Representações fiscais para fins cíveis. II. Parcelamento ou moratória. III. Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa física. Quais estão corretas?

Gabarito: B

O art. 198 do CTN protege o sigilo fiscal: a Fazenda e seus servidores não podem sair contando por aí dados sobre a situação econômica, financeira ou sobre os negócios do contribuinte. A lógica é simples: informação tributária não é fofoca de repartição. Mas o próprio CTN traz excecoes no §3 do art. 198. Ali, a lei permite a divulgacao de algumas informacoes, como representacoes fiscais para fins penais, inscricoes na divida ativa, parcelamento ou moratoria e, em regra, incentivos, renuncias, beneficios ou imunidades de natureza tributaria quando o beneficiario for pessoa juridica. Na questao, a afirmacao I erra porque fala em "fins civeis", enquanto a lei trata de "fins penais". A afirmacao II esta correta, porque parcelamento ou moratoria sao mesmo informacoes cujo sigilo nao impede divulgacao. A afirmacao III tambem erra, pois a lei menciona beneficiario pessoa juridica, nao pessoa fisica. Por isso, o gabarito B esta certo: apenas a II corresponde ao texto legal.

Continue treinando

Questões relacionadas