A regra geral para a instituição de espécie tributária é a edição de lei ordinária. Entretanto, é exigível a instituição por Lei Complementar em relação à seguinte espécie:
- A)Impostos federais.
Errada, porque a instituição de impostos federais, em regra, ocorre por lei ordinária, salvo hipóteses constitucionais específicas.
- B)Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Errada, pois o ITR é imposto previsto na Constituição e sua instituição não depende de lei complementar.
- C)Imposto Predial e Territorial Urbano.
Errada, porque o IPTU também é instituído por lei ordinária, nos limites constitucionais aplicáveis.
- D)Empréstimos compulsórios.
Certa, porque os empréstimos compulsórios devem ser instituídos por lei complementar, conforme o art. 148 da Constituição Federal.
- E)Contribuições de melhoria.
Errada, já que a contribuição de melhoria não exige lei complementar para sua instituição, sendo disciplinada por lei ordinária e pelas normas do CTN.
Gabarito: D
As demais espécies citadas no enunciado não têm essa exigência específica de lei complementar para a sua instituição. Impostos como ITR e IPTU são instituídos por lei ordinária, dentro das regras constitucionais próprias, e contribuições de melhoria também seguem a disciplina legal ordinária, com as limitações constitucionais e do CTN. Em resumo: lei complementar aparece aqui como exceção, não como regra geral.