Um dos tributos de competência municipal é aquele decorrente de obras públicas, ou seja, instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Esse tributo é o que a legislação denomina de:
- A)Contribuição de Melhoria.
Certa, porque a descrição corresponde exatamente à contribuição de melhoria prevista no art. 145, III, da Constituição e no art. 81 do CTN.
- B)Contribuição de Valorização Imobiliária.
Errada, porque essa denominação não existe como espécie tributária no sistema constitucional brasileiro.
- C)Empréstimo Compulsório.
Errada, pois empréstimo compulsório não tem relação com valorização imobiliária decorrente de obra pública, mas com hipóteses excepcionais previstas na Constituição.
- D)Imposto Predial e Territorial Urbano.
Errada, porque o IPTU incide sobre a propriedade urbana, e não sobre a valorização causada por obra pública.
- E)Taxa de Valorização Imobiliária.
Errada, porque taxa exige serviço público específico e divisível ou exercício do poder de polícia, não valorização imobiliária.
Gabarito: A
O tributo descrito no enunciado é a contribuição de melhoria, um tributo cobrado quando uma obra pública gera valorização imobiliária para determinados imóveis. A lógica aqui é simples: se o poder público faz uma obra e isso aumenta o valor do seu imóvel, pode haver cobrança proporcional a esse benefício. Não é qualquer obra, nem qualquer aumento de valor no bairro inteiro sem relação com imóveis específicos. O CTN, no art. 81, e a Constituição, no art. 145, III, tratam exatamente dessa espécie tributária. Na prática, a contribuição de melhoria tem dois elementos centrais: a realização de obra pública e a valorização do imóvel do contribuinte. Sem esses dois ingredientes juntos, a cobrança não se sustenta. Por isso, ela se diferencia de imposto, taxa e empréstimo compulsório, que têm fundamentos e fatos geradores bem diferentes. A banca acertou ao indicar a alternativa A porque o próprio enunciado praticamente entrega a definição legal: tributo decorrente de obra pública, instituído para fazer face ao custo da obra, desde que haja valorização imobiliária. Isso é a cara da contribuição de melhoria. Se a questão citasse apenas serviço público específico e divisível, aí seria taxa; se falasse em propriedade urbana em geral, aí o caminho seria o IPTU. Em resumo: obra pública + valorização imobiliária + rateio do custo da obra = contribuição de melhoria. É aquele tributo que aparece quando o Estado melhora a região e, de quebra, o imóvel valoriza.