A Constituição Federal e a legislação tributária atribuem a competência sobre determinados tributos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta apenas tributos de competência municipal.
- A)IPI, ITR e IOF.
Errada, porque IPI, ITR e IOF sao tributos de competencia da Uniao, nao dos Municipios.
- B)IRRF, CSLL e IPTU.
Errada, porque IRRF e CSLL sao tributos federais e, embora o IPTU seja municipal, a alternativa mistura competencias.
- C)IPTU, ISS e IOF.
Errada, porque IOF e tributo federal, entao a lista nao e composta apenas por tributos municipais.
- D)ISS, IPTU e ITCD.
Errada, porque ITCD e tributo estadual, enquanto ISS e IPTU sao municipais, formando mistura de competencias.
- E)IPTU, ISS e ITBI.
Certa, porque IPTU, ISS e ITBI sao exatamente os tributos de competencia municipal previstos no art. 156 da CF.
Gabarito: E
A Constituicao Federal reparte a competencia tributaria entre os entes federativos, e cada um so pode cobrar os tributos que a propria CF autoriza. No caso dos Municipios, a regra central esta no art. 156 da CF, que lista os tributos municipais: IPTU, ITBI e ISS. Simples assim, sem misturar impostos federais ou estaduais no mesmo pacote. O IPTU incide sobre a propriedade urbana, o ISS sobre a prestacao de servicos e o ITBI sobre a transmissao onerosa de bens imoveis inter vivos. Esses sao os tres tributos tipicamente municipais previstos na Constituicao. Se aparecer tributo de renda, de circulacao, de propriedade rural ou de operacao financeira, desconfie: normalmente saiu da faixa municipal e foi passear em outra esfera. Por isso, o gabarito e a letra E. Ela traz apenas tributos de competencia municipal: IPTU, ISS e ITBI. A base legal esta no art. 156, I, II e III, da CF, que delimita exatamente essa competencia. Em prova, a banca gosta de testar se voce sabe separar tributo municipal de estadual e federal na hora. Ja as alternativas com IOF, IPI, ITR, IRRF, CSLL ou ITCD escapam da competencia municipal. O raciocinio mais seguro e sempre olhar quem pode instituir o tributo, porque competencia tributaria e materia estrita: se nao estiver na Constituicao para o Municipio, nao pode entrar na conta.