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Direito Tributário · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a constituição de crédito tributário, assinale a alternativa INCORRETA, à luz do disposto no Código Tributário Nacional.

Gabarito: E

No CTN, a regra é simples: o crédito tributário nasce com o lançamento, que é ato privativo da autoridade administrativa. O art. 142 define o lançamento como o procedimento que verifica o fato gerador, calcula o tributo, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, aplica penalidade. Parece burocrático, mas é exatamente aí que a Fazenda “fecha a conta”. A banca gosta de misturar as espécies de lançamento. Existem, em linhas gerais, o lançamento de ofício, por declaração e por homologação. No lançamento por homologação, quem antecipa o pagamento é o próprio contribuinte, e depois a autoridade fiscal apenas homologa expressa ou tacitamente esse pagamento. É aqui que muita gente escorrega, porque o nome engana. A alternativa E está errada justamente por trocar os conceitos: ela atribui ao lançamento de ofício a lógica do lançamento por homologação. Em tributos sujeitos a homologação, o sujeito passivo paga antes e a Administração depois confirma. Já no lançamento de ofício, a autoridade faz tudo sem depender dessa antecipação do contribuinte, como nos casos previstos no art. 149 do CTN. As demais alternativas estão alinhadas ao CTN: o art. 144 trata da lei vigente no momento do fato gerador; o art. 146 impede que mudança de critério jurídico retroaja para o mesmo sujeito passivo; e o art. 148 autoriza o arbitramento quando houver omissão ou falta de confiança nas declarações e documentos.

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