Sobre a suspensão e a extinção do crédito tributário, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
Correta: o parcelamento suspende a exigibilidade, mas, em regra, não afasta juros e multas sem previsão legal específica.
- B)A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato.
Correta em essência, pois o CTN admite remissão por despacho fundamentado, nas hipóteses e limites previstos em lei, inclusive por razões ligadas ao erro ou ignorância escusáveis sobre fato.
- C)Extingue o crédito tributário a anistia concedida em caráter geral.
Errada: anistia não extingue crédito tributário; ela exclui a infração e a penalidade, não apagando o crédito já constituído.
- D)Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Correta: se a legislação não fixar o vencimento, o CTN prevê prazo de 30 dias após a notificação do lançamento.
- E)Em ação na qual se formula pedido liminar para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade.
Correta: o STF entende ser inconstitucional exigir depósito prévio como condição para ajuizar ação, ainda que haja pedido liminar.
Gabarito: C
Em Direito Tributário, vale separar bem as gavetas: suspensão da exigibilidade não apaga o crédito, só impede sua cobrança por um tempo. Já extinção faz o crédito desaparecer de vez. Por isso, institutos como parcelamento, moratória e liminares entram no bloco da suspensão, enquanto pagamento, compensação, prescrição e decadência aparecem na extinção. No parcelamento, a regra é simples: ele suspende a exigibilidade, mas não faz mágica com o débito. Salvo lei em sentido contrário, continuam incidindo juros e multas. Isso cai bastante em prova porque a banca adora testar essa diferença entre "parar de cobrar" e "apagar a conta". A alternativa C está errada porque anistia não extingue crédito tributário. A anistia é causa de exclusão do crédito tributário, ao lado da isenção, nos termos do CTN. Ela alcança apenas infrações e penalidades, e pode ser geral ou limitada, mas não se confunde com extinção. Quem extingue é, por exemplo, o pagamento ou a prescrição, não a anistia. As demais estão alinhadas ao CTN e à jurisprudência: o vencimento pode ocorrer 30 dias após a notificação quando a lei não fixar prazo, e o STF considera inconstitucional exigir depósito prévio como condição para acesso ao Judiciário, inclusive em ações com pedido liminar.