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Direito Tributário · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O Município ajuizou execução fiscal em relação a determinado contribuinte, entretanto a petição inicial não foi instruída com o demonstrativo de cálculo do débito. Na hipótese, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Na execução fiscal, a petição inicial segue um rito mais simples do que uma execução comum. Pela Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980, art. 6), a inicial é instruída, em regra, com a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que já goza de presunção de certeza e liquidez. Por isso, o juiz não precisa exigir um demonstrativo de cálculo do débito como requisito indispensável para receber a ação. O ponto-chave aqui é não confundir execução fiscal com outras demandas de cobrança. Na execução fiscal, o crédito tributário já vem formalizado na CDA, e a ausência de memória de cálculo na inicial não impede o prosseguimento da execução, salvo situações muito específicas de vício que comprometam a própria exigibilidade do título. A jurisprudência do STJ é estável no sentido de que a execução fiscal pode prosseguir sem o demonstrativo detalhado do cálculo na petição inicial, porque a CDA é o título executivo suficiente. Então, se o Município ajuizou a execução e não anexou esse demonstrativo, o juiz deve receber a inicial, e não indeferi-la por esse motivo. Em resumo: em execução fiscal, o foco é a CDA. Se ela está regular, a falta de planilha de cálculo na inicial não derruba a ação.

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