Sobre a Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) e a medida cautelar fiscal (Lei nº 8.397/1992), assinale a alternativa correta.
- A)O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado a qualquer momento, antes ou após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
Errada, porque a medida cautelar fiscal não pode ser tratada como cabível "a qualquer momento" de forma ilimitada, já que a lei disciplina hipóteses e requisitos específicos.
- B)A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, deixa de pagá-lo no prazo legal, em qualquer hipótese.
Errada, porque a cautelar fiscal não incide em qualquer hipótese contra sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, dependendo de pressupostos legais próprios.
- C)O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal após justificação prévia e de prestação de caução.
Errada, porque a liminar na cautelar fiscal não exige, como regra geral, justificação prévia e prestação de caução nesses termos amplos.
- D)À Dívida Ativa da Fazenda Pública, exclusivamente de natureza tributária, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial. Às demais, aplicam-se as normas de responsabilidade civil, apenas.
Errada, porque a Dívida Ativa pode ser tributária ou não tributária, e a disciplina de responsabilidade não fica limitada ao esquema descrito na assertiva.
- E)Em execução fiscal, excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
Certa, porque a Lei de Execução Fiscal admite, excepcionalmente, penhora sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, além de plantações e edifícios em construção.
Gabarito: E
A execução fiscal é o caminho usado pela Fazenda para cobrar a Dívida Ativa, e a Lei 6.830/1980 traz regras especiais de penhora. A lógica é simples: primeiro tentam localizar bens mais fáceis de vender e menos sensíveis; se isso não basta, o juiz pode autorizar a penhora de bens mais complexos, sempre com cautela para não travar totalmente a atividade do devedor. É aí que entra o ponto clássico da questão: a Lei de Execução Fiscal, no art. 11, prevê uma ordem de preferência para a penhora, mas autoriza, em caráter excepcional, que ela recaia sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como sobre plantações ou edifícios em construção. Não é a primeira opção, claro, mas pode acontecer quando necessário para assegurar a satisfação do crédito. Já a medida cautelar fiscal, da Lei 8.397/1992, é um instrumento para proteger a cobrança do crédito quando há risco de dilapidação patrimonial. As demais alternativas misturam conceitos e trazem generalizações que a lei não admite, como falar em cabimento "em qualquer hipótese" ou exigir requisitos que não são sempre necessários. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a exceção legal da penhora sobre bens mais sensíveis, que só entra em cena quando as circunstâncias do caso justificam essa medida mais pesada.