A Lei Complementar nº 116/2003 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Com base na referida lei complementar, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a referida lei complementar, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. ( ) A alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para jogos e diversões públicas, exceto cinema, é de 10% (dez por cento). ( ) A alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para os demais serviços, é de 5% (cinco por cento). ( ) A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 1% (um por cento). A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – V – V – F.
Errada, porque a segunda e a quarta assertivas estão incorretas.
- B)V – F – F – V.
Errada, porque a terceira assertiva é verdadeira e não falsa.
- C)V – F – V – F.
Certa, pois a sequência correta é V - F - V - F.
- D)F – V – F – V.
Errada, porque a primeira e a terceira assertivas são verdadeiras.
- E)F – V – V – V.
Errada, porque a primeira e a terceira assertivas não são falsas.
Gabarito: C
A LC 116/2003 é a lei que organiza o ISS, e o ponto de partida da questão está no art. 1º: o imposto incide sobre a prestação de serviços da lista anexa, ainda que a atividade não seja a atividade principal do prestador. Ou seja, se o serviço está na lista, o ISS entra em cena - a preponderância não salva ninguém. Na parte das alíquotas, o art. 8º da LC 116/2003 fixa o teto de 5% para o ISS. Então não existe essa ideia de 10% para jogos e diversões públicas: esse valor passa longe da lei complementar. Já para os demais serviços, o limite máximo também é 5%, por isso a afirmação está correta. A última assertiva derrapa na alíquota mínima. Hoje, a regra constitucional/lei complementar trabalha com piso de 2% para o ISS, e não 1%. Assim, a sequência fica V - F - V - F, que corresponde ao gabarito C. Em resumo: lista de serviços define a incidência, o teto é 5% e o piso não é 1%. Em prova, a banca gosta de testar justamente esses números, porque um dígito errado derruba a questão inteira.