Em um contrato de locação de imóvel para fins empresariais, consta que o inquilino, além do aluguel, deverá pagar ao locador o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano que incide sobre o imóvel. O inquilino resolve ajuizar demanda judicial para discutir a relação jurídico-tributária do referido imposto com o município. Na hipótese:
- A)Será caso de litisconsórcio ativo necessário do locador e locatário.
Errada, porque não há litisconsórcio ativo necessário entre locador e locatário: o inquilino nem sequer tem legitimidade tributária para a demanda.
- B)O inquilino não possui legitimidade ativa processual.
Certa, pois o contrato de locação não transfere ao inquilino a legitimidade para discutir judicialmente o IPTU perante o município.
- C)O inquilino necessita, previamente, esgotar a via administrativa para poder demandar judicialmente o município.
Errada, porque não existe regra geral exigindo esgotamento da via administrativa para acessar o Judiciário em matéria tributária.
- D)O inquilino necessita de autorização do locador para propor a demanda judicial em questão.
Errada, já que a questão não é falta de autorização do locador, mas ausência de legitimidade ativa do locatário contra o Fisco.
- E)O inquilino somente possui legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança discutindo a relação jurídico-tributária em questão.
Errada, porque não é verdade que o inquilino só possa discutir o tema por mandado de segurança; além disso, ele nem tem legitimidade ativa nessa hipótese.
Gabarito: B
Aqui vale a velha regra: contrato privado não faz milagre contra o Fisco. No IPTU, a relação jurídico-tributária é entre o município e o contribuinte definido em lei, normalmente o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, nos termos do art. 34 do CTN. Então, se no contrato de locação o inquilino aceitou reembolsar o locador pelo imposto, isso cria uma obrigação entre particulares, mas não transforma o locatário em sujeito passivo perante a prefeitura. Por isso, o inquilino não pode sair ajuizando ação para discutir a relação tributária do IPTU com o município, porque lhe falta legitimidade ativa para isso. Quem tem legitimidade para discutir a exigência tributária, em regra, é quem integra a relação jurídico-tributária como contribuinte ou responsável legal, e não quem apenas assumiu o custo por contrato. O ponto-chave é distinguir duas coisas: a obrigação tributária perante o município e o acerto financeiro entre locador e locatário. O contrato pode mandar o inquilino pagar o valor do IPTU ao locador, mas não altera a sujeição passiva tributária nem cria legitimidade processual para discutir o tributo contra o município. A jurisprudência do STJ segue essa linha. Então, o gabarito B está correto porque o inquilino, nessa hipótese, não possui legitimidade ativa processual para discutir judicialmente a relação jurídico-tributária do IPTU com o município.