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Direito Tributário · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Em um contrato de locação de imóvel para fins empresariais, consta que o inquilino, além do aluguel, deverá pagar ao locador o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano que incide sobre o imóvel. O inquilino resolve ajuizar demanda judicial para discutir a relação jurídico-tributária do referido imposto com o município. Na hipótese:

Gabarito: B

Aqui vale a velha regra: contrato privado não faz milagre contra o Fisco. No IPTU, a relação jurídico-tributária é entre o município e o contribuinte definido em lei, normalmente o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, nos termos do art. 34 do CTN. Então, se no contrato de locação o inquilino aceitou reembolsar o locador pelo imposto, isso cria uma obrigação entre particulares, mas não transforma o locatário em sujeito passivo perante a prefeitura. Por isso, o inquilino não pode sair ajuizando ação para discutir a relação tributária do IPTU com o município, porque lhe falta legitimidade ativa para isso. Quem tem legitimidade para discutir a exigência tributária, em regra, é quem integra a relação jurídico-tributária como contribuinte ou responsável legal, e não quem apenas assumiu o custo por contrato. O ponto-chave é distinguir duas coisas: a obrigação tributária perante o município e o acerto financeiro entre locador e locatário. O contrato pode mandar o inquilino pagar o valor do IPTU ao locador, mas não altera a sujeição passiva tributária nem cria legitimidade processual para discutir o tributo contra o município. A jurisprudência do STJ segue essa linha. Então, o gabarito B está correto porque o inquilino, nessa hipótese, não possui legitimidade ativa processual para discutir judicialmente a relação jurídico-tributária do IPTU com o município.

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