Qual das alternativas abaixo, de acordo com o Código Tributário Nacional, surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente?
- A)Obrigação acessória.
Errada, porque obrigação acessória não tem por objeto pagamento de tributo ou multa, mas sim prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação e fiscalização.
- B)Dívida ativa.
Errada, porque dívida ativa é o crédito tributário regularmente inscrito, e não a obrigação que nasce com o fato gerador.
- C)Créditos Tributário da PGFN.
Errada, porque crédito tributário da PGFN não é uma categoria de obrigação tributária prevista no CTN, mas algo ligado à cobrança e representação da União.
- D)Parcelamento de dívida.
Errada, porque parcelamento é uma forma de facilitar o pagamento do débito, sem definir a natureza da obrigação surgida com o fato gerador.
- E)Obrigação principal.
Certa, porque é a obrigação que surge com o fato gerador, tem por objeto tributo ou penalidade pecuniária e se extingue com o crédito correspondente, nos termos do art. 113 do CTN.
Gabarito: E
No CTN, a obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador. A partir desse instante, ela passa a ter um conteúdo bem objetivo: pagar tributo ou, quando a lei assim prever, suportar penalidade pecuniária. É por isso que o tema sempre aparece ligado ao momento em que o fato acontece, como se o Direito dissesse: “aconteceu o fato, nasceu o dever”. A regra central está no artigo 113 do CTN. O §1º diz que a obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já o §3º lembra que a obrigação principal se extingue juntamente com o crédito dela decorrente, porque obrigação e crédito andam de mãos dadas nessa lógica tributária. Perceba que a questão descreve exatamente esses três elementos: nasce com o fato gerador, exige pagamento de tributo ou multa e se extingue com o crédito. Não tem mistério: isso é a definição legal clássica de obrigação principal. A banca gosta muito de trocar isso com obrigação acessória, que é outra história. Então, o gabarito é a letra E, porque ela reproduz a definição do CTN de forma praticamente literal. Se você lembrar do artigo 113, você mata essa questão sem sofrimento e sem cair nas cascas de banana da prova.