Considere que determinado Município tenha publicado uma lei no dia 01/11/2022, aprovada na Câmara Municipal em 31/10/2022, através da qual ocorreu um aumento da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de um dos serviços listados na lei municipal que trata do ISS. O Município somente poderá cobrar o imposto referido com a aplicação da nova alíquota a partir de que data?
- A)01/11/2022.
Errada, porque a lei foi publicada em 01/11/2022 e o aumento não pode valer imediatamente, já que precisa respeitar a anterioridade e a noventena.
- B)30/11/2022.
Errada, porque 30/11/2022 não completa 90 dias da publicação e ainda desrespeita a anterioridade anual.
- C)31/12/2023.
Errada, porque a anterioridade anual até poderia levar a 2023, mas essa data ignora a regra dos 90 dias.
- D)30/01/2023.
Certa, porque o aumento do ISS só pode ser cobrado após o cumprimento simultâneo da anterioridade anual e da noventena, o que ocorre em 30/01/2023.
- E)31/03/2023.
Errada, porque essa data é muito posterior ao prazo exigido; a Constituição não exige esperar até março para esse caso.
Gabarito: D
Quando a lei aumenta um tributo, você não pode ser surpreendido de imediato: entram em cena duas travas constitucionais, a anterioridade anual e a noventena. No caso do ISS, a regra é a mesma: a cobrança com a nova alíquota só pode começar depois de respeitados esses dois prazos, previstos no art. 150, III, "b" e "c", da Constituição Federal. A anterioridade anual impede a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. Como a lei saiu em 01/11/2022, o aumento não poderia valer ainda em 2022. Só que isso não basta, porque também é preciso esperar 90 dias da publicação. Contando 90 dias a partir de 01/11/2022, chega-se a 30/01/2023. Como essa data é posterior ao início de 2023, ela é a que prevalece. Em resumo: para tributo aumentado, vale a data mais tardia entre o início do novo exercício e o fim da noventena. Por isso, o Município somente poderá cobrar o ISS com a nova alíquota a partir de 30/01/2023. É o famoso combo constitucional: nem antes do ano virar, nem antes de completar 90 dias.