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Direito Tributário · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo o Código Tributário Nacional, analise as assertivas abaixo em relação ao crédito tributário: I. O crédito tributário é constituído por meio do lançamento e é competência privativa da autoridade administrativa. II. O lançamento rege-se pela lei vigente na data da constituição do crédito tributário, mesmo que modificada após o fato gerador. III. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não pode ser alterado, mesmo em virtude de impugnação do sujeito passivo ou recurso de ofício. Quais estão corretas?

Gabarito: A

O lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário. No CTN, isso aparece de forma bem direta no art. 142: quem faz o lançamento é a autoridade administrativa, e não o contribuinte, nem o Judiciário. Por isso, a assertiva I está correta. Agora vem a pegadinha clássica: o lançamento não segue a lei do dia em que o crédito é constituído. Pelo art. 144 do CTN, ele se reporta à data da ocorrência do fato gerador e é regido pela lei vigente naquela data, ainda que a lei depois mude ou seja revogada. Então a assertiva II erra feio no tempo verbal jurídico. A assertiva III também está errada. O art. 145 do CTN diz que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em hipóteses específicas, como impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício e iniciativa de ofício nos casos permitidos pela lei. Ou seja, não é uma peça de porcelana intocável. Resumo de prova: lançamento constitui o crédito, segue a lei do fato gerador e pode ser revisto em situações previstas no CTN. Como só a I está correta, o gabarito é a alternativa A.

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