Determinado partido político pleiteou judicialmente a suspensão da cobrança de impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, alegando estar amparado na Constituição Federal, mais especificamente em “hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada”. A situação descrita, atendidos os demais preceitos legais, diz respeito à:
- A)Isenção.
Errada, porque isenção é benefício fiscal previsto em lei infraconstitucional, e aqui a vedação vem diretamente da Constituição.
- B)Redução de base de cálculo.
Errada, porque redução de base de cálculo é técnica de quantificação do tributo, não uma limitação constitucional ao poder de tributar.
- C)Moratória.
Errada, porque moratória apenas posterga o prazo de pagamento, sem afastar a incidência do tributo.
- D)Imunidade.
Certa, porque a Constituição prevê imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos, nas condições do art. 150, VI, c.
- E)Remissão.
Errada, porque remissão é perdão do crédito tributário já constituído, e não hipótese de vedação constitucional de cobrança.
Gabarito: D
A questão trata de uma limitação constitucional ao poder de tributar: a imunidade. Aqui, a Constituição já retira de antemão a competência tributária do ente federativo para alcançar certos bens, pessoas ou situações. Não é um favor do Fisco, nem depende de lei ordinária criando benefício - é a própria Constituição dizendo: aqui não pode cobrar. No caso dos partidos políticos, a CF/88, no art. 150, VI, "c", veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, desde que relacionados com suas finalidades essenciais. Ou seja, se o partido preencher os requisitos legais, a cobrança fica afastada por força constitucional. A expressão "não incidência tributária constitucionalmente qualificada" é justamente a cara da imunidade. Perceba a diferença: isenção é dispensa legal do pagamento de tributo já existente; imunidade é proibição constitucional de tributar. Por isso, a alternativa correta é a letra D. Em prova, quando aparecer partido político, entidade religiosa, sindicato de trabalhadores ou livros, acenda a luz da imunidade no painel mental. Resumo prático: a Constituição protege determinados sujeitos e fatos contra impostos, e isso não nasce de lei comum. A banca adora trocar o nome da proteção para ver se você confunde imunidade com isenção. Aqui, não caiu na pegadinha: o caso é de imunidade tributária.