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Direito Tributário · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Determinado partido político pleiteou judicialmente a suspensão da cobrança de impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, alegando estar amparado na Constituição Federal, mais especificamente em “hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada”. A situação descrita, atendidos os demais preceitos legais, diz respeito à:

Gabarito: D

A questão trata de uma limitação constitucional ao poder de tributar: a imunidade. Aqui, a Constituição já retira de antemão a competência tributária do ente federativo para alcançar certos bens, pessoas ou situações. Não é um favor do Fisco, nem depende de lei ordinária criando benefício - é a própria Constituição dizendo: aqui não pode cobrar. No caso dos partidos políticos, a CF/88, no art. 150, VI, "c", veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, desde que relacionados com suas finalidades essenciais. Ou seja, se o partido preencher os requisitos legais, a cobrança fica afastada por força constitucional. A expressão "não incidência tributária constitucionalmente qualificada" é justamente a cara da imunidade. Perceba a diferença: isenção é dispensa legal do pagamento de tributo já existente; imunidade é proibição constitucional de tributar. Por isso, a alternativa correta é a letra D. Em prova, quando aparecer partido político, entidade religiosa, sindicato de trabalhadores ou livros, acenda a luz da imunidade no painel mental. Resumo prático: a Constituição protege determinados sujeitos e fatos contra impostos, e isso não nasce de lei comum. A banca adora trocar o nome da proteção para ver se você confunde imunidade com isenção. Aqui, não caiu na pegadinha: o caso é de imunidade tributária.

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