Pedro conversava com seus amigos João e Paulo sobre o valor do IPVA do seu carro. Disse que achava um absurdo o município cobrar um valor tão alto. João corrigiu Pedro, dizendo que era o estado que cobrava o imposto. Paulo interveio e disse que ambos estavam enganados, que somente a união poderia cobrar o IPVA. Diante da discussão apresentada, quem está correto?
- A)Pedro, pois o IPVA é um imposto de competência municipal.
Errada, porque o IPVA não é imposto municipal, e sim de competência dos Estados e do Distrito Federal.
- B)João, pois o IPVA é um imposto de competência estadual.
Certa, pois a Constituição Federal atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o IPVA.
- C)Paulo, pois o IPVA é um imposto de competência da união.
Errada, porque a União não tem competência para instituir o IPVA.
- D)Todos estão errados, pois o IPVA é um imposto de competência cumulativa do DF e da União.
Errada, pois o IPVA não é de competência cumulativa do DF e da União, mas dos Estados e do DF.
- E)Todos estão corretos, pois o IPVA pode ser instituído por qualquer ente federativo.
Errada, porque a competência tributária do IPVA não é de qualquer ente federativo, sendo definida pela Constituição.
Gabarito: B
O IPVA é aquele imposto que aparece todo ano e faz muita gente respirar fundo na hora de pagar, mas a regra dele é bem objetiva: ele pertence aos Estados e ao Distrito Federal. A Constituição Federal, no art. 155, III, diz que compete aos Estados e ao DF instituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Então não é imposto municipal e nem federal. Na prática, isso significa que o município não cobra IPVA, e a União também não pode instituí-lo. Cada ente federativo tem seu espaço tributário definido pela Constituição, e o IPVA ficou exatamente na “caixinha” dos Estados e do DF. É aquela clássica pergunta de prova que cobra competência tributária, não a sensação de quem “parece” que está cobrando. Por isso, João está correto ao afirmar que o imposto é estadual. Pedro errou ao atribuir a cobrança ao município, e Paulo errou ao dizer que seria da União. Em concurso, vale decorar o trio básico: IPTU é municipal, IPVA é estadual/DF, e a União fica com os impostos federais previstos no art. 153 da CF. Então o gabarito é a letra B, porque o IPVA é de competência estadual, com previsão expressa na Constituição.