A obrigação tributária _________ surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou __________ e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação _________ decorre da __________ e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da _________. De acordo com os termos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que contempla as expressões que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)acessória – penalidade pecuniária – principal – legislação tributária – sociedade
Errada, porque inverte os conceitos: a obrigação principal não é acessória, e a obrigação acessória não tem como objeto penalidade pecuniária.
- B)acessória – sua contestação – principal – matéria tributável – legislação
Errada, porque "sua contestação" e "matéria tributável" não correspondem à definição legal do CTN para as obrigações tributárias.
- C)principal – penalidade pecuniária – acessória – legislação tributária – fiscalização dos tributos
Certa, pois reproduz a definição do art. 113 do CTN: obrigação principal ligada ao fato gerador e à penalidade pecuniária, e obrigação acessória decorrente da legislação tributária.
- D)principal – sua contestação – acessória – matéria tributável – sociedade
Errada, porque troca principal por acessória e usa expressões que não aparecem na definição legal do CTN.
- E)principal – sua contestação – principal – matéria tributável – fiscalização dos tributos
Errada, porque repete "principal" onde deveria haver obrigação acessória e ainda traz expressões alheias ao texto do CTN.
Gabarito: C
A obrigação tributária no CTN se divide em principal e acessória, e essa separação costuma aparecer em prova com cara de armadilha clássica. A obrigação principal é a que nasce com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Isso está no art. 113, § 1º, do CTN. Já a obrigação acessória não nasce do fato gerador, mas da legislação tributária. Ela consiste em deveres instrumentais, como emitir nota fiscal, manter escrituração, entregar declarações e outras condutas positivas ou negativas exigidas do contribuinte. O detalhe que mais derruba candidato é a parte final: a obrigação acessória existe no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, e não de uma ideia genérica de "sociedade" ou "matéria tributável". O CTN é bem literal aqui. Por isso, o gabarito C está correto: "principal - penalidade pecuniária - acessória - legislação tributária - fiscalização dos tributos". É exatamente a redação do art. 113 do CTN, com a adaptação do enunciado.