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Direito Tributário · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora:

Gabarito: B

Na sucessao empresarial, a ideia eh simples: quem continua a atividade nao pode herdar so o faturamento bonito e deixar a conta do fisco para tras. O CTN trata disso nos arts. 132 e 133, ao prever que a sucessora responde pelos tributos devidos pela sucedida ate a data do ato de sucessao. E aqui vem o ponto que a banca gosta de testar: essa responsabilidade nao fica limitada ao imposto em si. A leitura adotada em prova costuma incluir tambem as multas relacionadas aos fatos geradores anteriores, tanto as moratorias quanto as punitivas, quando vinculadas ao debito sucedido. Em outras palavras, a sucessora assume o pacote da pendencia tributaria correspondente ao periodo anterior, respeitado o marco da sucessao. Por isso o gabarito B esta correto: ele descreve exatamente a abrangencia da responsabilidade da sucessora sobre os tributos e sobre as multas moratorias ou punitivas referentes aos fatos geradores ocorridos ate a sucessao. A alternativa nao inventa prazo extra, nem reduz indevidamente o alcance da responsabilidade. Dica mental de prova: em sucessao empresarial, pense em continuidade da exploracao e em transferencia da carga tributaria anterior. Mudou o controle, a fusao, a incorporacao ou a compra do estabelecimento? O fisco olha para tras e cobra da sucessora, dentro dos limites legais.

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