Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora:
- A)Abrange os tributos devidos pela sucedida e as multas moratórias referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, mas não envolve as multas punitivas.
Errada, porque restringe indevidamente a responsabilidade apenas as multas moratorias e exclui as punitivas, embora a sucessao alcance tambem essas penalidades ligadas ao fato gerador anterior.
- B)Abrange os tributos devidos pela sucedida e as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Certa, pois a sucessora responde pelos tributos da sucedida e pelas multas moratorias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos ate a sucessao.
- C)Abrange os tributos devidos pela sucedida, mas não envolve as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Errada, porque nega justamente a responsabilizacao pelas multas, o que contraria o regime de sucessao tributaria cobrado pela banca.
- D)Abrange os tributos devidos pela sucedida e as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até seis meses antes da data da sucessão.
Errada, porque cria um limite temporal de seis meses que nao existe na regra legal de sucessao empresarial.
- E)Não abrange os tributos devidos pela sucedida e as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Errada, porque inverte completamente a logica da sucessao: a sucessora pode sim responder pelos debitos anteriores dentro dos limites previstos em lei.
Gabarito: B
Na sucessao empresarial, a ideia eh simples: quem continua a atividade nao pode herdar so o faturamento bonito e deixar a conta do fisco para tras. O CTN trata disso nos arts. 132 e 133, ao prever que a sucessora responde pelos tributos devidos pela sucedida ate a data do ato de sucessao. E aqui vem o ponto que a banca gosta de testar: essa responsabilidade nao fica limitada ao imposto em si. A leitura adotada em prova costuma incluir tambem as multas relacionadas aos fatos geradores anteriores, tanto as moratorias quanto as punitivas, quando vinculadas ao debito sucedido. Em outras palavras, a sucessora assume o pacote da pendencia tributaria correspondente ao periodo anterior, respeitado o marco da sucessao. Por isso o gabarito B esta correto: ele descreve exatamente a abrangencia da responsabilidade da sucessora sobre os tributos e sobre as multas moratorias ou punitivas referentes aos fatos geradores ocorridos ate a sucessao. A alternativa nao inventa prazo extra, nem reduz indevidamente o alcance da responsabilidade. Dica mental de prova: em sucessao empresarial, pense em continuidade da exploracao e em transferencia da carga tributaria anterior. Mudou o controle, a fusao, a incorporacao ou a compra do estabelecimento? O fisco olha para tras e cobra da sucessora, dentro dos limites legais.