Sobre a execução fiscal, sua regulamentação pela Lei nº 6.830/1980 e entendimento fixado nas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
- A)Em execução fiscal, a prescrição não pode ser decretada de ofício.
Errada, porque a prescrição na execução fiscal pode ser reconhecida de ofício, especialmente a prescrição intercorrente, conforme a jurisprudência consolidada do STJ e a lógica do art. 40 da LEF.
- B)Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por dois anos, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Errada, porque o art. 40 da LEF e a Súmula 314 do STJ fixam suspensão por 1 ano, e não por 2 anos, quando não são encontrados bens penhoráveis.
- C)A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Certa, porque a citação por edital na execução fiscal é admitida quando frustradas as demais modalidades de citação, entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
- D)Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, excetuados os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula.
Errada, porque o CTN, no art. 184, diz que a responsabilidade alcança inclusive os bens gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, e não os exclui como a alternativa afirma.
- E)Cabe ao executado o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital.
Errada, porque a comissão do leiloeiro não é, como regra, encargo do executado nessa forma geral apresentada pela alternativa, então a afirmação ficou incompatível com o regime da execução fiscal.
Gabarito: C
A execução fiscal é regida pela Lei 6.830/1980, mas vive em companhia íntima do CTN e da jurisprudência do STJ e do STF. Por isso, em prova, o truque costuma ser misturar texto legal com súmula e trocar um prazo, um sujeito ou uma consequência. Aí a banca sorri e você que lute.