Um servidor do setor tributário do município de Tapejara realizou a inscrição de devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Dívida Ativa, em estrita observância à legislação regulamentadora do tema. Nesse contexto, a respectiva Certidão de Dívida Ativa da Fazenda Municipal constitui título executivo:
- A)Incognoscível.
Errada, porque a CDA não é incognoscível; ela é plenamente identificável e produz efeitos jurídicos como título executivo.
- B)Integrativo.
Errada, porque a CDA não é integrativa, mas sim um título executivo extrajudicial previsto em lei.
- C)Judicial.
Errada, porque título judicial depende de decisão do Poder Judiciário, o que não ocorre com a CDA.
- D)Extrajudicial.
Certa, porque a Certidão de Dívida Ativa é expressamente tratada como título executivo extrajudicial pelo CPC e pelo CTN.
- E)Parajudicial.
Errada, porque 'parajudicial' não é a classificação jurídica aplicável à CDA no sistema processual e tributário.
Gabarito: D
Quando o Município inscreve um débito em Dívida Ativa, ele formaliza a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito e emite a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Essa certidão não precisa de uma sentença judicial para valer como título executivo: ela já nasce com força para embasar a cobrança por execução fiscal. A ideia é simples: o Estado não fica esperando o processo de conhecimento para só depois cobrar, porque a lei já lhe dá um documento apto a executar o débito. Por isso, a CDA é considerada título executivo extrajudicial. O fundamento aparece no art. 204 do CTN, que presume a certeza e liquidez do crédito regularmente inscrito, e também no art. 784, IX, do CPC, que inclui expressamente a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública entre os títulos executivos extrajudiciais. Na prática, isso significa que o Município pode ajuizar execução fiscal com base na CDA, sem precisar provar tudo de novo em uma ação de conhecimento. Claro que o devedor pode se defender, mas a cobrança já entra com um documento que a lei trata como suficientemente forte para a execução. Então, o gabarito é a letra D porque a CDA tem natureza de título executivo extrajudicial, e não judicial. É aquele clássico do Tributário que gosta de transformar papel administrativo em poder de cobrança com bastante eficiência.