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Direito Tributário · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Um servidor do setor tributário do município de Tapejara realizou a inscrição de devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Dívida Ativa, em estrita observância à legislação regulamentadora do tema. Nesse contexto, a respectiva Certidão de Dívida Ativa da Fazenda Municipal constitui título executivo:

Gabarito: D

Quando o Município inscreve um débito em Dívida Ativa, ele formaliza a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito e emite a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Essa certidão não precisa de uma sentença judicial para valer como título executivo: ela já nasce com força para embasar a cobrança por execução fiscal. A ideia é simples: o Estado não fica esperando o processo de conhecimento para só depois cobrar, porque a lei já lhe dá um documento apto a executar o débito. Por isso, a CDA é considerada título executivo extrajudicial. O fundamento aparece no art. 204 do CTN, que presume a certeza e liquidez do crédito regularmente inscrito, e também no art. 784, IX, do CPC, que inclui expressamente a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública entre os títulos executivos extrajudiciais. Na prática, isso significa que o Município pode ajuizar execução fiscal com base na CDA, sem precisar provar tudo de novo em uma ação de conhecimento. Claro que o devedor pode se defender, mas a cobrança já entra com um documento que a lei trata como suficientemente forte para a execução. Então, o gabarito é a letra D porque a CDA tem natureza de título executivo extrajudicial, e não judicial. É aquele clássico do Tributário que gosta de transformar papel administrativo em poder de cobrança com bastante eficiência.

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