Tomando como base as noções gerais envolvendo tributos, assinale a alternativa que apresenta hipótese de extinção do crédito tributário.
- A)Remissão.
Certa, porque a remissão é hipótese de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, IV, do CTN.
- B)Moratória.
Errada, porque a moratória apenas suspende a exigibilidade do crédito, sem extingui-lo, conforme art. 151, I, do CTN.
- C)Parcelamento.
Errada, porque o parcelamento também suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN.
- D)Depósito do montante integral.
Errada, porque o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito, não o extingue, art. 151, II, do CTN.
- E)Concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Errada, porque a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito, art. 151, IV, do CTN.
Gabarito: A
No Direito Tributário, o crédito tributário pode nascer com o lançamento, ficar com a cobrança travada em algumas situações e, em certos casos, desaparecer. É aqui que a Lei Complementar 5.172/1966, o CTN, organiza as ideias: suspensão, extinção e exclusão do crédito não são a mesma coisa. Parece detalhe, mas em prova isso vira uma pegadinha clássica de banca. A hipótese perguntada é de extinção do crédito tributário, e a alternativa correta é a remissão. O CTN, no art. 156, IV, prevê expressamente a remissão como causa extintiva. Em linguagem simples: é o perdão legal do crédito, normalmente por ato da autoridade competente, conforme autorização legal. Ou seja, o Estado olha, pensa melhor e abre mão do que cobraria. Já moratória, parcelamento, depósito do montante integral e liminar em mandado de segurança não extinguem o crédito, mas apenas podem suspender sua exigibilidade, nos termos do art. 151 do CTN. Enquanto durar a suspensão, a cobrança fica parada, mas a dívida não desaparece. É como colocar o processo no modo pausa, não no modo delete. Então, se a questão pede hipótese de extinção do crédito tributário, lembre do art. 156 do CTN. Entre as alternativas dadas, a única que realmente apaga o crédito é a remissão; as demais apenas seguram a cobrança por um tempo.