Em relação à Lei de Execução Fiscal, Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Certa, porque a competência para a execução fiscal é exclusiva do juízo competente, afastando outros juízos, inclusive os de falência, concordata, liquidação, insolvência ou inventário.
- B)O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 90 (noventa) dias.
Errada, porque a LEF prevê a citação por edital do executado ausente do País, mas o prazo indicado na alternativa está incorreto.
- C)O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.
Certa, pois a indicação de bem imóvel à penhora, assim como a oferta por terceiro, exige o consentimento expresso do cônjuge, salvo exceções legais.
- D)O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.
Certa, já que o executado pode pagar a parte incontroversa e garantir o restante da execução, sem precisar discutir toda a dívida de uma vez.
- E)Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
Certa, porque a intimação da penhora ao executado pode ser feita por publicação no órgão oficial, após a juntada do termo ou auto de penhora.
Gabarito: B
A Lei de Execução Fiscal é cheia de regrinhas para acelerar a cobrança do crédito público, porque aqui o tempo não é amigo do devedor. A ideia é simples: cobrar rápido, dar chance de defesa e evitar que o processo vire um labirinto sem saída. Por isso, a lei trata de citação, penhora, intimação e competência com bastante objetividade. Um ponto clássico é a citação do executado que está fora do País. A Lei nº 6.830/1980 prevê essa hipótese em regra específica, mas o prazo do edital precisa ser o que está na lei. Quando a banca troca o prazo, ela quer ver se você decorou o detalhe ou se caiu na armadilha do “parece plausível”. No caso da questão, a alternativa incorreta é a letra B porque erra o prazo do edital para o executado ausente do País. A LEF estabelece essa citação por edital, mas não com 90 dias. Esse é o tipo de pegadinha que a banca adora: muda só um número e transforma uma regra verdadeira em falsa. As demais alternativas batem com a lógica da execução fiscal: competência concentrada, regra de penhora de imóvel com anuência do cônjuge, possibilidade de o executado discutir e pagar o que entende incontroverso, e intimação da penhora por publicação oficial. Em concurso, esses detalhes de redação legal valem ouro.