A respeito dos responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no Município de Esteio na condição de substitutos tributários, é correto afirmar que:
- A)As entidades de administração pública municipal direta e indireta – exceto autárquica e fundacional, são responsáveis pelo pagamento do imposto devido sobre serviços de qualquer natureza.
Errada, porque a regra mencionada exclui justamente as entidades autárquicas e fundacionais, e a alternativa generaliza indevidamente a responsabilidade.
- B)Na condição de substitutos tributários, os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
Certa, pois o substituto tributário responde pelo recolhimento integral do ISS, inclusive multa e acréscimos legais, ainda que não tenha efetuado a retenção na fonte.
- C)Nenhum outro contribuinte poderá ser estabelecido como substituto tributário além dos que estão expressamente relacionados na lei que instituiu o Código Tributário do Município.
Errada, porque a lei municipal pode prever outros responsáveis além dos expressamente listados, conforme a disciplina local da substituição tributária.
- D)O tomador de serviço proveniente do exterior do País fica responsável pelo pagamento do imposto como substituto tributário somente se for pessoa jurídica.
Errada, porque o tomador de serviço vindo do exterior não se limita a ser pessoa jurídica para responder como substituto, já que a responsabilidade pode atingir o tomador conforme a legislação aplicável.
- E)Os condomínios e as administradoras de imóveis são responsáveis pelo pagamento do imposto devido sobre serviços de qualquer natureza a eles prestados mesmo que indiretamente.
Errada, porque a responsabilidade dos condomínios e administradoras de imóveis depende da previsão legal específica e da forma de prestação do serviço, não bastando dizer que o serviço foi prestado direta ou indiretamente.
Gabarito: B
No ISS, a regra geral é simples: quem presta o serviço recolhe o imposto. Mas a lei pode deslocar essa responsabilidade para outra pessoa, por meio da substituição tributária, que é justamente quando o tomador ou um terceiro passa a responder pelo pagamento. Isso é comum em regras municipais de ISS e encontra amparo na LC 116/2003, especialmente na possibilidade de atribuir responsabilidade a terceiros vinculados ao fato gerador. No Município de Esteio, a questão cobra a lista de responsáveis prevista na legislação local. E aqui mora a pegadinha clássica: não basta pensar em quem presta o serviço, porque o município pode eleger determinados tomadores, entidades e administradores para reter e recolher o tributo. O item B está correto porque, na condição de substitutos tributários, esses responsáveis devem recolher o imposto integralmente, além de multa e acréscimos legais, mesmo que a retenção na fonte não tenha sido feita. Em matéria tributária, a responsabilidade do substituto não desaparece só porque ele esqueceu de reter. A lógica é proteger a arrecadação e evitar que o Fisco fique sem receber. Em prova, pense assim: se a lei municipal escolheu o substituto, ele entra no lugar do contribuinte na obrigação de pagar. O contribuinte original pode até continuar existindo na relação, mas o ônus principal do recolhimento foi transferido. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha elegante.