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Direito Tributário · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o lançamento tributário, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

O lançamento tributário é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o tributo devido e constitui o crédito tributário. O CTN prevê três formas clássicas: de ofício, por declaração e por homologação. Parece simples, mas a banca gosta de trocar os encaixes das hipóteses para ver se voce está lendo o CTN com atenção de lupa. Na hipótese do lançamento por declaração, a autoridade pode rever ou efetuar o lançamento de ofício quando o contribuinte, mesmo tendo apresentado declaração, não presta esclarecimentos pedidos no prazo, recusa-se a prestar ou não os presta satisfatoriamente. Isso está alinhado com o art. 147, parágrafo único, do CTN. Também está correto dizer que, se o tributo depende do preço de bens e esse preço não for confiável ou estiver omisso, a autoridade pode arbitrá-lo mediante processo regular, com possibilidade de avaliação contraditória. Essa é a lógica do art. 148 do CTN. E o lançamento por homologação, por sua vez, ocorre quando a lei impõe ao sujeito passivo antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade, que depois homologa expressa ou tacitamente, nos termos do art. 150 do CTN. O ponto errado da questão está na alternativa C. O art. 146 do CTN diz que a modificação dos critérios jurídicos adotados no lançamento, de ofício ou por decisão administrativa ou judicial, só pode ser feita em relação a fato gerador futuro, e não a fato gerador passado. Ou seja: mudou o critério, vale para frente, não para reescrever o passado. Por isso, C é a incorreta.

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