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Direito Tributário · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Aquele que adquire fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, desvinculado de processo de falência ou recuperação judicial, e continua a respectiva exploração, responde subsidiariamente com o alienante pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato de aquisição se o alienante prosseguir na exploração ou iniciar atividade no mesmo ramo de comércio, indústria ou profissão:

Gabarito: C

A questão trata da sucessão tributária na aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento. A regra está no art. 133 do CTN: quem adquire e continua a exploração responde pelos tributos devidos até a data da aquisição, mas a forma dessa responsabilidade muda conforme o alienante siga ou não na atividade. É o tipo de tema em que a banca gosta de trocar um prazo por outro para ver se voce escorrega no detalhe. No caso do enunciado, a aquisição foi fora de falência ou recuperação judicial, e o alienante prosseguiu na exploração ou iniciou atividade no mesmo ramo. Nessa hipótese, o adquirente responde subsidiariamente com o alienante pelos tributos anteriores, mas apenas se o alienante voltar ou continuar no mercado dentro de um ano da data da alienação. Esse prazo de 1 ano é exatamente o ponto cobrado pelo CTN. Por isso, o gabarito indicado como C faz sentido: a responsabilidade subsidiária do adquirente, nessa situação, depende de o alienante prosseguir ou iniciar atividade no mesmo ramo dentro de um ano a contar da alienação. A banca FUNDATEC costuma cobrar esse artigo de forma bem literal, então aqui o segredo é decorar a janela temporal. Em resumo: aquisição de estabelecimento gera sucessão tributária, e o CTN separa as hipóteses por prazo. Quando o alienante reaparece no mesmo ramo dentro de 1 ano, o adquirente fica no jogo como responsável subsidiário pelos débitos anteriores.

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