Sobre as contribuições especiais tributárias, assinale a alternativa correta.
- A)Compete à União, aos Estados e aos Municípios instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
Errada, porque a competência para instituir essas contribuições é, em regra, da União, e não também dos Estados e Municípios.
- B)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Certa, pois a CF autoriza União, Estados, DF e Municípios a instituírem contribuição para custeio do regime próprio de previdência social, inclusive com alíquotas progressivas.
- C)As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
Errada, porque as contribuições sociais e a CIDE não incidirão sobre receitas decorrentes de exportação, e não o contrário.
- D)As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre o lucro decorrente de exportação.
Errada, porque a vedação constitucional menciona a receita de exportação, não o lucro decorrente de exportação.
- E)As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
Errada, porque a Constituição veda a incidência sobre exportação, mas permite a incidência sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
Gabarito: B
As contribuições especiais tributárias aparecem na CF/88 como uma espécie bem típica de cobrança vinculada a finalidades específicas. Aqui entram, por exemplo, as contribuições sociais, a CIDE e as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Em regra, elas são a ferramenta fiscal usada para financiar uma atuação estatal concreta, e não para encher o cofre sem destino certo. O ponto mais cobrado é a competência. Pela Constituição, quem institui, em regra, essas contribuições é a União, e não Estados ou Municípios. Por isso, quando a banca troca o sujeito competente, ela está testando se voce leu o artigo 149 com calma e sem acelerar na ansiedade da prova. O item B está correto porque reproduz a lógica do regime próprio de previdência social: a CF autoriza que União, Estados, DF e Municípios instituam, por lei, contribuição para custeio do RPPS, cobrada dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, com possibilidade de alíquotas progressivas conforme a base de contribuição ou os proventos. Isso está alinhado ao art. 149, § 1-A, da Constituição. Vale lembrar ainda que as contribuições sociais e a CIDE têm regras constitucionais específicas sobre exportação e importação, então a banca adora inverter os polos ou trocar receita por lucro para confundir. Se voce reconhece a estrutura constitucional, a questão fica bem mais tranquila.