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Direito Tributário · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O Município institui o IPTU mediante:

Gabarito: A

O IPTU é um imposto municipal e, como regra geral do Direito Tributário, tributo só pode ser criado ou majorado por lei. Isso vem do princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da CF e no art. 97 do CTN. Em outras palavras: nada de imposto “nascer” por decreto, despacho ou simpatia do Executivo. No caso do IPTU, a Constituição entrega ao Município a competência para instituí-lo, no art. 156, I. E a forma jurídica adequada para isso é a lei ordinária municipal, porque a Constituição não exige lei complementar para sua instituição. A lei complementar aparece em situações específicas, quando o próprio texto constitucional reserva essa espécie normativa. Então, se a questão pergunta como o Município institui o IPTU, a resposta é simples: por lei ordinária municipal. É a lei do Legislativo municipal, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito, que cria o tributo e define seus elementos essenciais, como fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeito passivo. Resumindo: IPTU não nasce por decreto, não depende de lei complementar e muito menos de decreto legislativo. Ele é instituído pela via normal da legalidade tributária, ou seja, por lei ordinária municipal.

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