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Direito Tributário · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Ajuizada uma ação de execução fiscal pelo Município de Viamão, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Na execução fiscal, o Município cobra judicialmente um crédito inscrito em dívida ativa, e o procedimento segue a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), com aplicação subsidiária do CPC quando couber. Aqui, o ponto da questão é a desistência da execução pelo ente público depois que o executado já apresentou embargos. Nesse cenário, a lógica processual é simples: se a máquina judicial foi acionada, os ônus da sucumbência não desaparecem só porque o exequente resolveu voltar atrás depois que já houve resistência da outra parte. O fundamento está no princípio da causalidade e na regra de que quem deu causa ao processo ou à movimentação processual pode responder pelos honorários e demais encargos. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a desistência da execução fiscal após o oferecimento dos embargos não afasta a condenação em sucumbência, justamente porque os embargos já colocaram a controvérsia em juízo e houve atuação defensiva do executado. Por isso, a alternativa B está correta: a desistência posterior não “apaga” os efeitos processuais já produzidos, especialmente os honorários advocatícios. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tentam fazer a desistência parecer uma borracha mágica do processo. Em processo civil e tributário, quase nunca é tão simples assim.

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