Na análise do conceito de taxa, segundo as previsões constitucionais e legais, é correto afirmar que:
- A)A taxa não necessita de lei para ser instituída, podendo, mediante justificativa, ser instituída por ato do Poder Executivo.
Errada, porque tributo, inclusive taxa, depende de lei, e não pode ser criado por ato do Poder Executivo.
- B)A taxa pode ser instituída em face da valorização imobiliária decorrente de obra pública.
Errada, porque valorização imobiliária decorrente de obra pública é hipótese de contribuição de melhoria, não de taxa.
- C)A taxa pode ser instituída por serviços prestados ao contribuinte, ou postos à sua disposição.
Certa, pois a Constituição admite taxa em razão de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
- D)As taxas, segundo a Constituição Federal, devem ser sempre graduadas segundo a capacidade econômica do contribuinte.
Errada, porque a regra da capacidade econômica se aplica aos impostos, e não como critério geral obrigatório das taxas.
- E)Determinadas taxas podem ter a base de cálculo própria de imposto.
Errada, porque taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto, vedação expressa no art. 145, parágrafo 2º, da Constituição.
Gabarito: C
A taxa é uma espécie de tributo vinculada a uma atuação estatal específica, e não a uma simples ideia de arrecadação genérica. Em regra, ela nasce quando o Estado presta um serviço público específico e divisível ao contribuinte, ou quando exerce o poder de polícia. Essa lógica está no art. 145, II, da Constituição e no art. 77 do CTN. O ponto central aqui é que a taxa não pode ser cobrada por valorização de imóvel causada por obra pública, porque isso é matéria de contribuição de melhoria, não de taxa. Também não basta vontade do Executivo: tributo, inclusive taxa, depende de lei, por força do princípio da legalidade tributária. Outro detalhe importante: taxa não se confunde com imposto, então ela não segue, como regra, a ideia de capacidade contributiva do art. 145, parágrafo 1º, da CF da mesma forma que os impostos. E a base de cálculo da taxa não pode ser idêntica à de imposto, sob pena de disfarçar um tributo no outro, como já consolidado na jurisprudência do STF. Por isso, a alternativa correta é a que diz que a taxa pode ser cobrada por serviços prestados ao contribuinte, ou colocados à sua disposição. Essa é exatamente a linguagem constitucional do art. 145, II, e do CTN, art. 77, que tratam do serviço específico e divisível, efetivamente prestado ou posto à disposição.