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Direito Tributário · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Na análise do conceito de taxa, segundo as previsões constitucionais e legais, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A taxa é uma espécie de tributo vinculada a uma atuação estatal específica, e não a uma simples ideia de arrecadação genérica. Em regra, ela nasce quando o Estado presta um serviço público específico e divisível ao contribuinte, ou quando exerce o poder de polícia. Essa lógica está no art. 145, II, da Constituição e no art. 77 do CTN. O ponto central aqui é que a taxa não pode ser cobrada por valorização de imóvel causada por obra pública, porque isso é matéria de contribuição de melhoria, não de taxa. Também não basta vontade do Executivo: tributo, inclusive taxa, depende de lei, por força do princípio da legalidade tributária. Outro detalhe importante: taxa não se confunde com imposto, então ela não segue, como regra, a ideia de capacidade contributiva do art. 145, parágrafo 1º, da CF da mesma forma que os impostos. E a base de cálculo da taxa não pode ser idêntica à de imposto, sob pena de disfarçar um tributo no outro, como já consolidado na jurisprudência do STF. Por isso, a alternativa correta é a que diz que a taxa pode ser cobrada por serviços prestados ao contribuinte, ou colocados à sua disposição. Essa é exatamente a linguagem constitucional do art. 145, II, e do CTN, art. 77, que tratam do serviço específico e divisível, efetivamente prestado ou posto à disposição.

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