O Município de Esteio pode cobrar diversas taxas, de acordo com seu código tributário. Entretanto, NÃO se inclui entre as taxas de competência municipal a Taxa de:
- A)Coleta de lixo domiciliar.
Certa, pois a coleta de lixo domiciliar pode ser remunerada por taxa, desde que o serviço seja específico e divisível.
- B)Contribuição para o custeio da iluminação pública.
Errada, porque a iluminação pública é custeada por contribuição específica prevista no art. 149-A da Constituição, e não por taxa.
- C)Licença para fiscalização de serviços diversos.
Certa, pois a licença e fiscalização de atividades ou serviços decorrem do poder de polícia e podem gerar taxa municipal.
- D)Expediente.
Certa, pois taxa de expediente é tradicionalmente cobrada pelo exercício de serviços administrativos específicos.
- E)Licença para execução de obras.
Certa, pois a licença para execução de obras é típica hipótese de taxa de polícia.
Gabarito: B
Quando a questão fala em taxas, pense logo no motivo da cobrança: a taxa nasce do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de um serviço público específico e divisível, conforme o art. 77 do CTN. Por isso, o Município pode cobrar taxas ligadas a fiscalização, obras, expediente e até coleta de lixo domiciliar, desde que respeite esses requisitos. A pegadinha clássica aparece quando a banca mistura taxa com outras espécies tributárias. A contribuição para o custeio da iluminação pública não é taxa: ela tem natureza própria, prevista no art. 149-A da Constituição, a chamada COSIP. Então, mesmo que o Município arrecade esse valor, ele não o faz como taxa, e por isso a alternativa B é a correta.