As obrigações tributárias acessórias:
- A)Envolvem apenas obrigações de pagamento em dinheiro, ou seja, de natureza pecuniária.
Errada, porque obrigação acessória nao é pagamento em dinheiro, mas sim dever instrumental de fazer ou nao fazer.
- B)Dependem, para sua existência, de obrigação tributária principal, pois não possuem autonomia.
Errada, porque a obrigação acessória tem autonomia conceitual e existe independentemente de haver, no caso concreto, obrigação principal.
- C)Podem ser instituídas por diversos meios jurídicos, como decretos, portarias, instruções normativas, pois não se submetem ao princípio da reserva legal.
Certa, porque essas obrigações podem ser instituídas e detalhadas por atos normativos infralegais, sem reserva legal estrita.
- D)Não alcançam pessoas imunes ou isentas.
Errada, porque pessoas imunes ou isentas também podem estar sujeitas a obrigações acessórias.
- E)Possuem caráter facultativo.
Errada, porque obrigação tributária nao é facultativa; ela é imposta pela norma.
Gabarito: C
As obrigações tributárias acessórias sao os deveres instrumentais que ajudam o Fisco a fiscalizar e arrecadar, como emitir nota, escriturar livros, declarar informações e manter cadastros atualizados. O CTN trata disso no art. 113, §2º, dizendo que elas decorrem da legislação tributária e têm por objeto prestações positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização. Aqui mora a pegadinha clássica: essas obrigações nao sao pagamento de tributo. Se voce descumpre uma obrigação acessória, ela pode até virar multa, e o CTN chama isso de conversão em obrigação principal (art. 113, §3º), mas a natureza dela continua sendo acessória no começo da história. O gabarito é a letra C porque essas obrigações podem ser detalhadas e instituídas por atos infralegais, como decretos, portarias e instruções normativas, dentro da moldura deixada pela lei. Isso acontece porque elas nao se submetem à reserva legal estrita como ocorre com a criação ou majoração de tributos, tema do art. 97 do CTN. Em resumo: obrigação acessória é o "faça ou deixe de fazer" que permite ao Estado enxergar a base tributária. Se voce confundir isso com obrigação de pagar, a banca já ganhou um ponto.