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Direito Tributário · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

As obrigações tributárias acessórias:

Gabarito: C

As obrigações tributárias acessórias sao os deveres instrumentais que ajudam o Fisco a fiscalizar e arrecadar, como emitir nota, escriturar livros, declarar informações e manter cadastros atualizados. O CTN trata disso no art. 113, §2º, dizendo que elas decorrem da legislação tributária e têm por objeto prestações positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização. Aqui mora a pegadinha clássica: essas obrigações nao sao pagamento de tributo. Se voce descumpre uma obrigação acessória, ela pode até virar multa, e o CTN chama isso de conversão em obrigação principal (art. 113, §3º), mas a natureza dela continua sendo acessória no começo da história. O gabarito é a letra C porque essas obrigações podem ser detalhadas e instituídas por atos infralegais, como decretos, portarias e instruções normativas, dentro da moldura deixada pela lei. Isso acontece porque elas nao se submetem à reserva legal estrita como ocorre com a criação ou majoração de tributos, tema do art. 97 do CTN. Em resumo: obrigação acessória é o "faça ou deixe de fazer" que permite ao Estado enxergar a base tributária. Se voce confundir isso com obrigação de pagar, a banca já ganhou um ponto.

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