No Direito Tributário, a moratória:
- A)É causa de extinção do crédito tributário.
Errada: moratória não extingue o crédito tributário, apenas suspende sua exigibilidade, nos termos do art. 151 do CTN.
- B)É causa da suspensão do crédito tributário.
Certa: a moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, I, do CTN.
- C)É vedada, pois ofende o princípio da legalidade.
Errada: a moratória é expressamente prevista em lei no CTN, então não ofende a legalidade; ao contrário, depende dela.
- D)É vedada, pois ofende o princípio da isonomia.
Errada: não há vedação por isonomia, pois a moratória pode ser concedida por critérios legais objetivos e inclusive em caráter geral ou individual.
- E)Somente pode ser concedida em caráter geral.
Errada: a moratória não é apenas geral; o CTN admite concessão geral ou individual, conforme a disciplina legal.
Gabarito: B
A moratória é um favor legal dado ao contribuinte: ela não apaga a dívida, nem faz o tributo sumir do mapa. O que ela faz é ganhar tempo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário enquanto durar a situação prevista em lei. Em outras palavras, o Fisco pausa a cobrança, mas o crédito continua existindo. O Código Tributário Nacional trata isso com clareza: o art. 151, I, prevê a moratória como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Já o art. 152 explica que ela pode ser concedida em caráter geral ou individual, conforme a lei autorize. Portanto, a banca quer que você saiba que moratória não extingue o crédito, apenas suspende sua cobrança. Pense assim: a dívida não foi perdoada, só foi colocada em modo avião. Depois do prazo ou do fim das condições legais, a cobrança pode voltar normalmente. É por isso que o gabarito está na alternativa B.