Em relação às garantias e privilégios do crédito tributário, de acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
Errada, porque o CTN diz expressamente que a natureza das garantias do crédito tributário não altera a natureza do crédito nem da obrigação tributária.
- B)Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Certa, pois corresponde à regra do CTN sobre a responsabilidade patrimonial do sujeito passivo, inclusive com as ressalvas legais de bens absolutamente impenhoráveis.
- C)Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Certa, porque o CTN presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens quando há débito tributário regularmente inscrito em dívida ativa.
- D)Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
Certa, pois reproduz a disciplina legal da indisponibilidade de bens do devedor tributário citado que não paga nem oferece bens à penhora e não tem bens penhoráveis encontrados.
- E)O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Certa, já que o crédito tributário tem preferência sobre os demais, ressalvados os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidente de trabalho.
Gabarito: A
As garantias e os privilégios do crédito tributário estão tratados no CTN como mecanismos de proteção da Fazenda Pública na cobrança do tributo. A ideia central é simples: o crédito continua sendo tributário, mas a lei pode dar a ele uma blindagem maior para facilitar a satisfação do débito. Isso aparece, por exemplo, na responsabilidade patrimonial ampla do devedor, nas presunções de fraude e na preferência do crédito tributário em concurso com outros créditos. O ponto mais importante aqui é que essas garantias e privilégios não mudam a natureza do crédito nem da obrigação tributária. Ou seja, o tributo não vira outra coisa só porque ganhou mais proteção legal. Isso está no CTN, especialmente no art. 183: a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação correspondente. Por isso, a alternativa A está errada: ela afirma exatamente o contrário do que diz o CTN. A banca gosta bastante dessa inversão de sentido, trocando o “não altera” por “altera”, como quem tenta fazer o candidato escorregar num detalhe que parece pequeno, mas muda tudo. As demais alternativas reproduzem, em essência, regras do CTN e da legislação processual tributária sobre responsabilidade patrimonial, presunção de fraude, indisponibilidade de bens e preferência do crédito tributário. Então, o gabarito recai mesmo na letra A.