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Direito Tributário · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que no imposto sobre a transmissão causa mortis e doação:

Gabarito: A

O ITCMD, imposto sobre transmissão causa mortis e doação, costuma cair com duas ideias clássicas: quando nasce a obrigação e qual lei você olha para definir a cobrança. No caso da transmissão causa mortis, o Supremo Tribunal Federal entende que o fato gerador ocorre na abertura da sucessão, ou seja, no momento da morte. Por isso, a alíquota aplicável é a vigente nessa data, e não a que valerá depois no inventário ou na partilha. Em linguagem de prova: morreu, abriu a sucessão, travou a fotografia do fato gerador. Se a lei mudar depois, não muda a regra daquele evento já consumado. Essa orientação conversa com a lógica do art. 35 do CTN e com a jurisprudência consolidada do STF sobre o ITCMD. A banca adora misturar isso com inventário, partilha, renúncia e progressividade, para ver se você confunde o momento do fato gerador com o procedimento judicial. Mas o ponto principal é simples: no imposto causa mortis, o que manda é a data da abertura da sucessão. Por isso, a alternativa A está correta.

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