Assinale a alternativa correta em relação aos expressos ditames do Código Tributário Nacional (CTN) a respeito do sujeito passivo da obrigação principal.
- A)A lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, não vinculada ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte.
Errada, porque o CTN exige vinculação da terceira pessoa ao fato gerador para a responsabilidade legal, e não admite atribuição a quem não tenha essa ligação.
- B)Em contrato de locação com cláusula que estabeleça a responsabilidade do inquilino de pagar o IPTU, a condição do proprietário passa de contribuinte para responsável.
Errada, porque cláusula de locação não transfere a condição tributária de contribuinte do IPTU perante o Fisco, apenas pode gerar obrigação contratual entre locador e locatário.
- C)Em um contrato de locação, o locador pode transferir, perante o fisco, a sua condição de contribuinte do IPTU ao locatário.
Errada, porque o locador não pode transferir, por contrato, sua posição de contribuinte do IPTU ao locatário perante a Fazenda Pública.
- D)O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.
Certa, pois reproduz a definição legal de contribuinte prevista no art. 121, parágrafo único, I, do CTN.
- E)O CTN categoriza o sujeito passivo da obrigação principal em três espécies: o contribuinte, o responsável e o solidário.
Errada, porque o CTN não cria três espécies de sujeito passivo da obrigação principal; ele trabalha com contribuinte e responsável.
Gabarito: D
No CTN, o sujeito passivo da obrigação principal pode ser o contribuinte ou o responsável. O contribuinte é quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador, isto é, é a pessoa ligada de forma natural ao acontecimento que faz nascer o tributo. Já o responsável é alguém que a lei coloca na linha de cobrança, mesmo sem ser o contribuinte, por expressa previsão legal. A base disso está no art. 121 do CTN. E o art. 128 completa a ideia ao dizer que a lei pode atribuir responsabilidade a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, excluindo o contribuinte ou atribuindo a este responsabilidade supletiva. Perceba o detalhe que derruba pegadinhas: essa responsabilidade não nasce de contrato entre particulares, mas de lei. Por isso, a alternativa D está correta ao afirmar que o contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador. É praticamente a definição legal do art. 121, parágrafo único, inciso I, do CTN. Em resumo: contrato pode criar dever entre as partes, mas não muda, perante o Fisco, quem é contribuinte ou responsável. O CTN gosta de lei, não de improviso contratual.