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Direito Tributário · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa correta em relação aos expressos ditames do Código Tributário Nacional (CTN) a respeito do sujeito passivo da obrigação principal.

Gabarito: D

No CTN, o sujeito passivo da obrigação principal pode ser o contribuinte ou o responsável. O contribuinte é quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador, isto é, é a pessoa ligada de forma natural ao acontecimento que faz nascer o tributo. Já o responsável é alguém que a lei coloca na linha de cobrança, mesmo sem ser o contribuinte, por expressa previsão legal. A base disso está no art. 121 do CTN. E o art. 128 completa a ideia ao dizer que a lei pode atribuir responsabilidade a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, excluindo o contribuinte ou atribuindo a este responsabilidade supletiva. Perceba o detalhe que derruba pegadinhas: essa responsabilidade não nasce de contrato entre particulares, mas de lei. Por isso, a alternativa D está correta ao afirmar que o contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador. É praticamente a definição legal do art. 121, parágrafo único, inciso I, do CTN. Em resumo: contrato pode criar dever entre as partes, mas não muda, perante o Fisco, quem é contribuinte ou responsável. O CTN gosta de lei, não de improviso contratual.

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