Sobre o pagamento do crédito tributário, à luz do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
- A)A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, ainda que o torne mais oneroso do que o pagamento em moeda corrente.
Errada: o CTN admite que a lei exija garantias para pagamento por cheque ou vale postal, mas não autoriza tornar a modalidade mais onerosa sem base legal.
- B)O crédito pago por cheque se considera extinto com a entrega do título.
Errada: o crédito pago por cheque só se considera extinto com a compensação, e não com a simples entrega do título.
- C)A perda ou destruição da estampilha ou o erro no pagamento por esta modalidade não dão direito à restituição, ainda que o erro seja imputável à autoridade administrativa.
Errada: há hipóteses de restituição quando a perda, destruição ou erro na estampilha decorrem de fatos imputáveis à autoridade administrativa.
- D)O pagamento em papel selado ou por processo mecânico equipara-se ao pagamento em estampilha.
Certa: o CTN equipara o pagamento em papel selado ou por processo mecânico ao pagamento em estampilha.
- E)Mesmo sem previsão legal, o pagamento pode ser efetuado em estampilha, em papel selado ou por processo mecânico.
Errada: o pagamento em estampilha, papel selado ou por processo mecânico depende de previsão legal, não pode ser adotado livremente.
Gabarito: D
No CTN, o pagamento do crédito tributário segue regras bem específicas no art. 162. Em regra, ele pode ser feito em moeda corrente, cheque ou vale postal, e a lei tributária ainda pode exigir garantias quando o pagamento não é em dinheiro vivo. Ou seja: o CTN aceita essas formas, mas não transforma tudo em uma festa sem controle. O ponto clássico de prova é o cheque: ele não extingue o crédito no momento em que você entrega o título, e sim quando ocorre a compensação. Então, se a banca tentar te seduzir com a ideia de que "entregou, pagou", já acenda o alerta. Já a lógica da estampilha, do papel selado e do processo mecânico é de equiparação. O CTN trata essas modalidades como equivalentes entre si para fins de pagamento, o que torna correta a alternativa D. É exatamente a leitura do art. 162, que admite essas formas quando a legislação tributária as prevê. Resumo de prova: cheque depende de compensação, estampilha/papel selado/processo mecânico se equivalem, e a forma de pagamento não é livre por vontade do contribuinte, mas pela lei tributária.