Analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) A obrigação acessória decorre da legislação tributária. ( ) A obrigação acessória tem por objeto as prestações nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. ( ) A obrigação principal nem sempre se extingue juntamente com o crédito dela decorrente. ( ) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador. ( ) A obrigação principal tem por objeto a arrecadação, desde que não se trate de penalidade pecuniária. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)F – V – F – F – V.
Errada, porque a 1ª, 2ª e 4ª assertivas são verdadeiras, e a 3ª e 5ª são falsas.
- B)F – V – V – V – F.
Errada, porque a 1ª assertiva não é falsa, já que a obrigação acessória decorre da legislação tributária.
- C)V – F – F – V – V.
Errada, porque a 2ª e a 3ª assertivas não são falsas como a alternativa sugere.
- D)V – V – F – V – F.
Certa, porque a sequência correta é V - V - F - V - F, exatamente como prevê o CTN.
- E)V – F – V – F – F.
Errada, porque a 2ª assertiva é verdadeira e a 4ª também, então a sequência não fecha.
Gabarito: D
Aqui a banca cobrou o feijão com arroz do art. 113 do CTN, que separa obrigação tributária principal e acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. Já a acessória decorre da legislação tributária e serve ao interesse da arrecadação e da fiscalização. O pulo do gato é não inverter os papéis. A obrigação acessória não é pagar tributo, mas sim fazer ou deixar de fazer algo, como emitir nota, escriturar livros, prestar informações. Se ela não for cumprida, pode virar multa, mas continua sendo acessória na origem. Por isso, a primeira assertiva é verdadeira: a obrigação acessória decorre da legislação tributária. A segunda também é verdadeira, porque o CTN diz exatamente que ela tem por objeto prestações no interesse da arrecadação ou fiscalização. A quarta também está correta, pois a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador. As erradas são a terceira e a quinta. A terceira erra porque, pelo CTN, a obrigação principal se extingue juntamente com o crédito dela decorrente. A quinta erra porque quem tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária é a obrigação principal, não uma ideia genérica de arrecadação. Assim, o gabarito D fica fechado em V - V - F - V - F.