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Direito Tributário · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Constituído o crédito tributário mediante lançamento de ofício pela autoridade fiscal, abre-se a oportunidade de o sujeito passivo oferecer defesa, ainda na esfera administrativa, inaugurando a fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Na esfera administrativa, há, ainda, a oportunidade de recurso para um tribunal administrativo fiscal. É correto afirmar que:

Gabarito: C

No processo administrativo fiscal, o contribuinte pode se defender, produzir provas e ainda recorrer dentro da própria Administração. Enquanto a discussão está viva na esfera administrativa, a exigibilidade do crédito fica suspensa, nos termos do art. 151, III, do CTN, mas isso não transforma o processo em uma corrida de 360 dias nem elimina a chance de exame mais profundo do caso. O ponto central aqui é outro: se o contribuinte leva ao Judiciário a mesma discussão que está tentando resolver administrativamente, ele escolhe a via judicial e abandona a discussão administrativa. Em outras palavras, não faz sentido manter dois caminhos paralelos com o mesmo objeto, e é exatamente essa lógica que sustenta o gabarito. A alternativa C está correta porque a propositura de ação judicial pelo contribuinte, com o mesmo objeto da lide administrativa, importa renúncia à esfera administrativa e desistência do recurso eventualmente interposto. Essa é a orientação consolidada no processo administrativo tributário federal e também na jurisprudência, que repudia a dupla via simultânea para a mesma pretensão. O raciocínio é simples: quem escolhe discutir no Judiciário não pode continuar insistindo, ao mesmo tempo, na via administrativa sobre a mesma matéria. Vale lembrar que o processo administrativo fiscal não é um ritual sem prova. Ele admite instrução probatória, perícias, documentos e manifestação do contribuinte, justamente porque a autoridade fiscal deve reexaminar a exigência antes da definitiva constituição do crédito na via contenciosa. Então, quando a banca tenta transformar o processo administrativo em algo mecânico, normalmente vem pegadinha. Resumo de prova: lançamento de ofício constitui o crédito, a defesa administrativa suspende a exigibilidade e a escolha do Judiciário, com o mesmo objeto, afasta a discussão administrativa. É a clássica lógica do "ou uma coisa ou outra".

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