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Direito Tributário · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre as espécies tributárias, analise as assertivas abaixo: I. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), por se tratar de um imposto, é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação não relacionada a qualquer atividade estatal específica. II. É juridicamente possível a cobrança de Taxa de Iluminação Pública, por se tratar de contraprestação pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. III. O Estado do Rio Grande do Sul tem competência para instituir empréstimo compulsório, para fazer frente às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública formalmente declarada, em razão da epidemia causada pelo Covid-19. IV. As contribuições sociais, para custeio de regime próprio de previdência social, podem ser instituídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, podendo ter alíquotas progressivas, de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. Quais estão corretas?

Gabarito: C

Aqui a ideia central é separar bem as espécies tributárias e lembrar quem pode criar o quê. Imposto é tributo sem vinculação a uma atividade estatal específica, por isso o ICMS entra nessa lógica: você paga porque ocorreu o fato gerador previsto em lei, e não porque o Estado prestou um serviço direto a você. Isso está em linha com o art. 16 do CTN. Já a chamada "taxa de iluminação pública" é armadilha clássica: iluminação pública não pode ser cobrada por taxa, porque não é serviço específico e divisível. O modelo correto é a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, prevista no art. 149-A da Constituição, e não taxa. O empréstimo compulsório também costuma confundir. Ele só pode ser instituído pela União, nunca por Estado. A Constituição, no art. 148, reserva essa competência à União, inclusive em caso de calamidade pública. Então o Estado do RS não pode criar esse tributo, ainda que a situação seja grave. Por fim, as contribuições sociais para custeio de regime próprio de previdência social podem, sim, ser instituídas por União, Estados, DF e Municípios, com alíquotas progressivas, conforme a Constituição, especialmente após a EC 103/2019. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas I e IV estão corretas.

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