Acerca do papel da lei complementar no Direito Tributário, é INCORRETO afirmar que:
- A)Cabe à lei complementar definir os fatos geradores, as bases de cálculo e os contribuintes dos impostos discriminados na Constituição.
Correta, pois o art. 146, III, a, da Constituição atribui à lei complementar a definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na CF.
- B)O Código Tributário Nacional, devido aos seus papéis de dirimir conflitos de competência e estabelecer normas gerais do direito tributário, foi recepcionado pela Constituição como lei complementar.
Correta, porque o CTN foi recepcionado como lei complementar no que disciplina normas gerais e conflitos de competência em matéria tributária.
- C)Cabe à lei complementar outorgar tratamento tributário diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.
Correta, já que a Constituição determina que a lei complementar dê tratamento tributário favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.
- D)A instituição de empréstimos compulsórios deve ser feita por lei complementar.
Correta, pois a instituição de empréstimos compulsórios depende de lei complementar, conforme o art. 148 da Constituição.
- E)A instituição de impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa, deve ser feita por lei complementar.
Incorreta, porque os impostos extraordinários em caso de guerra externa são instituídos pela União por lei ordinária, e não por lei complementar.
Gabarito: E
A lei complementar tem um papel bem importante no Direito Tributário, mas ele não é “liberdade total” para criar tributo do jeito que quiser. A Constituição reserva à lei complementar algumas funções bem específicas, especialmente para organizar o sistema e evitar conflitos entre os entes federativos. É o caso, por exemplo, de definir normas gerais, dirimir conflitos de competência e cuidar de matérias que a própria Constituição mandou ser tratadas por esse tipo de lei. No tema da questão, vale lembrar o art. 146 da Constituição. Ele diz que cabe à lei complementar, entre outros pontos, definir fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição, além de estabelecer normas gerais em matéria tributária. Também é por lei complementar que se dá tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 146, III, d. O CTN é outro clássico: embora tenha sido editado como lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição de 1988 com status de lei complementar naquilo que trata de normas gerais e conflitos de competência, conforme a leitura consolidada pelo STF. E empréstimos compulsórios realmente dependem de lei complementar, como prevê o art. 148 da CF. A pegadinha está na alternativa E: impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa, são instituídos pela União por lei ordinária, e não por lei complementar. Isso está no art. 154, II, da Constituição. Então a afirmação fica incorreta justamente por exagerar a exigência formal da lei complementar.