Acerca da incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), é correto afirmar que:
- A)O ICMS incide sobre operações com programa de computador (software), por se tratar de circulação de mercadoria digital.
Incorreta. O STF afastou o ICMS sobre software, submetendo essas operações ao ISS, inclusive no modelo de licenciamento ou cessao de uso.
- B)Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
Correta. Pela Sumula 649/STJ, não incide ICMS sobre transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
- C)O ICMS incide sobre o serviço dos provedores de acesso à Internet.
Incorreta. A Sumula 334/STJ afirma que o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso a Internet.
- D)Não incide ICMS sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
Incorreta. A Sumula 391/STJ admite ICMS sobre a tarifa de energia eletrica correspondente a demanda de potencia efetivamente utilizada.
- E)O ICMS incide sobre o arrendamento mercantil de aeronaves, independentemente da opção de compra.
Incorreta. No arrendamento mercantil de aeronaves, o ICMS depende de transferência de titularidade, como ocorre com antecipacao da opcao de compra.
Gabarito: B
A exportacao deve ser desonerada de ICMS em toda a cadeia necessária ao envio da mercadoria ao exterior. A Sumula 649 do STJ estabelece que não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados: software e ISS após a ADI 5659/STF; provedor de acesso a internet não sofre ICMS; demanda de potencia efetivamente utilizada sofre ICMS; arrendamento mercantil de aeronave sem opcao de compra antecipada não gera ICMS.