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Direito Tributário · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

No Direito Tributário, temos relações contributivas e colaborativas. As leis instituidoras de impostos e contribuições colocam pessoas que revelam capacidade contributiva como contribuintes e ainda podem estabelecer casos específicos de responsabilidade tributária por substituição ou por transferência, colocando terceiros com capacidade colaborativa na condição de substitutos ou de responsáveis tributários. Quanto às relações contributivas e colaborativas, é correto afirmar que:

Gabarito: E

No Direito Tributário, nem toda pessoa ligada ao tributo entra no jogo pelo mesmo motivo. O contribuinte aparece porque realizou o fato gerador descrito na regra matriz de incidência. Já o responsável tributário nasce de outra relação, criada pela lei, em uma regra própria de responsabilidade, que desloca o dever de pagar para um terceiro. Isso é importante porque o responsável não precisa, em regra, praticar o fato gerador nem revelar capacidade contributiva como o contribuinte. O CTN permite a lei atribuir responsabilidade a terceiros, mas isso não significa um convite livre e solto. A lei precisa respeitar os limites dos arts. 128 a 135 do CTN, que tratam de responsabilidade por transferência e por substituição, com hipóteses e vínculos definidos legalmente. Em muitos casos, o terceiro tem uma ligação jurídica com o contribuinte ou com a situação tributada, mas sua posição não é a de quem praticou o fato gerador. Por isso, a alternativa E está correta: o responsável tributário é sujeito passivo de uma relação jurídica própria, formada por uma regra matriz de responsabilidade tributária, diferente da regra matriz de incidência do tributo. Em outras palavras, o fato gerador do tributo e o fundamento jurídico da responsabilidade não são a mesma coisa. Primeiro nasce a obrigação principal do contribuinte; depois, a lei pode deslocar o dever a outro sujeito. Esse é o ponto que a banca gosta de cobrar: não confunda contribuinte com responsável. O contribuinte está na linha de frente do fato gerador; o responsável entra por imposição legal específica. É a clássica diferença entre quem revelou riqueza e quem foi chamado pela lei para pagar a conta.

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