No Direito Tributário, temos relações contributivas e colaborativas. As leis instituidoras de impostos e contribuições colocam pessoas que revelam capacidade contributiva como contribuintes e ainda podem estabelecer casos específicos de responsabilidade tributária por substituição ou por transferência, colocando terceiros com capacidade colaborativa na condição de substitutos ou de responsáveis tributários. Quanto às relações contributivas e colaborativas, é correto afirmar que:
- A)O Código Tributário Nacional, ao abrir a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses de responsabilidade tributária, não exige nenhum vínculo da terceira pessoa, responsável tributário, com o fato gerador da respectiva obrigação nem com o contribuinte.
Errada, porque o CTN exige fundamento legal e vínculo do terceiro com o fato gerador ou com o contribuinte, conforme a hipótese de responsabilidade.
- B)Contribuinte, substituto e responsável tributário são, todos, sujeitos passivos cujas obrigações decorrem, direta e exclusivamente, do fato gerador que corresponde à hipótese de incidência do tributo.
Errada, porque contribuinte, substituto e responsável não se confundem: o responsável pode não ter realizado diretamente o fato gerador.
- C)O responsável tributário figura como sujeito passivo na regra matriz de incidência tributária, compondo seu aspecto pessoal ao lado do contribuinte, caracterizando-se por também guardar relação direta com o fato gerador e revelar capacidade contributiva.
Errada, porque o responsável tributário não integra a regra matriz de incidência como o contribuinte e não se caracteriza, em regra, por capacidade contributiva própria.
- D)Os casos de responsabilidade tributária sempre são marcados pela subsidiariedade, não sendo permitido ao legislador estabelecer solidariedade entre contribuinte e terceiro responsável, na medida em que a solidariedade não é admitida no Direito Tributário.
Errada, porque a responsabilidade tributária não é sempre subsidiária e a solidariedade é admitida no Direito Tributário, nos termos do CTN.
- E)O responsável tributário é sujeito passivo de relação jurídica própria, instituída por regra matriz de responsabilidade tributária, definida por dispositivo legal inconfundível com o que define a regra matriz de incidência tributária.
Certa, porque a responsabilidade tributária decorre de relação jurídica própria, instituída por norma específica, distinta da regra matriz de incidência do tributo.
Gabarito: E
No Direito Tributário, nem toda pessoa ligada ao tributo entra no jogo pelo mesmo motivo. O contribuinte aparece porque realizou o fato gerador descrito na regra matriz de incidência. Já o responsável tributário nasce de outra relação, criada pela lei, em uma regra própria de responsabilidade, que desloca o dever de pagar para um terceiro. Isso é importante porque o responsável não precisa, em regra, praticar o fato gerador nem revelar capacidade contributiva como o contribuinte. O CTN permite a lei atribuir responsabilidade a terceiros, mas isso não significa um convite livre e solto. A lei precisa respeitar os limites dos arts. 128 a 135 do CTN, que tratam de responsabilidade por transferência e por substituição, com hipóteses e vínculos definidos legalmente. Em muitos casos, o terceiro tem uma ligação jurídica com o contribuinte ou com a situação tributada, mas sua posição não é a de quem praticou o fato gerador. Por isso, a alternativa E está correta: o responsável tributário é sujeito passivo de uma relação jurídica própria, formada por uma regra matriz de responsabilidade tributária, diferente da regra matriz de incidência do tributo. Em outras palavras, o fato gerador do tributo e o fundamento jurídico da responsabilidade não são a mesma coisa. Primeiro nasce a obrigação principal do contribuinte; depois, a lei pode deslocar o dever a outro sujeito. Esse é o ponto que a banca gosta de cobrar: não confunda contribuinte com responsável. O contribuinte está na linha de frente do fato gerador; o responsável entra por imposição legal específica. É a clássica diferença entre quem revelou riqueza e quem foi chamado pela lei para pagar a conta.