À luz do que estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) em relação às limitações da competência tributária, assinale a alternativa INCORRETA. De acordo com o CTN, é vedado aos Municípios cobrar impostos sobre:
- A)Bens móveis ou imóveis pertencentes à União.
Certa, pois o CTN veda a cobrança de impostos sobre bens pertencentes à União, em respeito à imunidade recíproca.
- B)Rendas quaisquer auferidas por outros Municípios.
Certa, porque o CTN impede a tributação de rendas de outros Municípios, também por força da imunidade recíproca.
- C)Serviços de instituições de ensino particular.
Errada, pois serviços de instituições de ensino particular não são, por si só, imunes a impostos municipais.
- D)Serviços de qualquer natureza prestados pelo Estado.
Certa, já que o CTN veda a cobrança de impostos sobre serviços prestados por outro ente federativo, como o Estado.
- E)Templos de quaisquer cultos.
Certa, porque templos de qualquer culto possuem imunidade tributária prevista na Constituição e reforçada pelo CTN.
Gabarito: C
Aqui a ideia é lembrar das limitações constitucionais e do CTN sobre quem pode ser tributado pelos Municípios. O CTN protege, por exemplo, o patrimônio, a renda e os serviços de outros entes federativos, além de templos de qualquer culto. Em outras palavras: Município não pode sair cobrando imposto de tudo o que vê pela frente, porque há zonas de imunidade e de vedação legal. No caso da alternativa C, o erro está em generalizar. O CTN não veda, de forma ampla, a cobrança de impostos sobre serviços prestados por instituições de ensino particular. Escola privada, em regra, não tem imunidade tributária só por ser instituição de ensino. A imunidade educacional prevista na Constituição alcança entidades sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais, e não qualquer empresa de ensino. Já as demais alternativas descrevem hipóteses ligadas às vedações do art. 9º do CTN, especialmente a imunidade recíproca e a proteção aos templos. Por isso, a INCORRETA é a letra C: ela tenta transformar uma atividade privada comum em blindagem tributária, e o CTN não faz essa mágica.