São hipóteses de suspenção da exigibilidade do crédito tributário:
- A)A moratória e o pagamento.
Errada, porque moratória suspende a exigibilidade, mas pagamento extingue o crédito tributário.
- B)O depósito integral e a transação.
Errada, porque depósito integral suspende a exigibilidade, mas transação é causa de extinção do crédito, não de suspensão.
- C)A concessão de medida liminar em mandado de segurança e a remissão.
Errada, porque medida liminar em mandado de segurança pode suspender a exigibilidade, mas remissão extingue o crédito tributário.
- D)O parcelamento e a conversão de depósito em renda.
Errada, porque parcelamento suspende a exigibilidade, mas conversão de depósito em renda extingue o crédito.
- E)As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo e a moratória.
Certa, porque reclamações e recursos administrativos e moratória são hipóteses expressas de suspensão da exigibilidade no art. 151 do CTN.
Gabarito: E
A exigibilidade do crédito tributário pode ficar temporariamente suspensa em algumas situações previstas no art. 151 do CTN. Quando isso acontece, o Fisco não pode cobrar o débito naquele momento, como se a cobrança entrasse em pausa, sem apagar a dívida. Entre essas hipóteses estão a moratória, o depósito do montante integral, as reclamações e os recursos administrativos, a concessão de medida liminar e de tutela provisória, o parcelamento e outras situações legais específicas. O ponto mais cobrado é não confundir suspensão com extinção. Suspensão apenas paralisa a cobrança; extinção, por outro lado, faz o crédito desaparecer, como no pagamento, remissão ou conversão de depósito em renda. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe costuma virar armadilha clássica. No caso da alternativa E, o item traz exatamente duas hipóteses do art. 151 do CTN: as reclamações e os recursos administrativos, nos termos da lei, e a moratória. Por isso o gabarito está correto. A banca misturou uma hipótese administrativa com outra que depende de lei específica, e isso é totalmente compatível com o texto legal. Resumo de bolso: se a norma fala em pausa na cobrança, pense em suspensão; se fala em apagar a dívida, pense em extinção. No CTN, é quase o famoso freio de mão versus fim da viagem.