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Direito Tributário · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A Lei nº 6.830/1980 versa sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Durante o percurso processual, poderão ocorrer situações de suspensão do curso da execução, como o caso de não ser encontrado bens sobre os quais possam recair uma eventual penhora. De acordo com a legislação supracitada, caso não sejam encontrados os bens em determinado período, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos decorrido determinado prazo máximo, este que será de:

Gabarito: B

A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) trata de um ponto bem cobrado em prova: quando o devedor ou bens penhoráveis não são encontrados, a execução não fica “solta” para sempre. O art. 40 prevê que o juiz suspende o processo e, decorrido o prazo de 1 ano sem localização de bens, pode determinar o arquivamento dos autos. Depois disso, ainda pode correr a prescrição intercorrente, então a Fazenda não pode dormir no ponto. A lógica é simples: primeiro suspende, para dar chance de achar patrimônio; depois, se nada aparecer, arquiva. A lei quer evitar execuções eternas sem utilidade prática. Em outras palavras, não basta a dívida existir no papel, é preciso haver meio patrimonial para satisfazê-la. Por isso o gabarito é a letra B. O fundamento está no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, que fixa o prazo de 1 ano como limite para essa fase de suspensão antes do arquivamento. A cobrança judicial da dívida ativa segue regras próprias, e essa é uma das mais clássicas de memorizar.

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