Nos termos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional a respeito das definições de imposto, taxa e contribuição de melhoria, analise as assertivas a seguir: I. O imposto é uma obrigação que tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. II. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas. III. A contribuição de melhoria é um tributo de competência exclusiva dos Municípios, ou seja, somente estes podem cobrar o referido tributo. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque descreve a taxa, e não o imposto, já que fala em atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
- B)Apenas II.
Certa, pois o art. 77 do CTN realmente proíbe taxa com base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto e veda cálculo em função do capital das empresas.
- C)Apenas III.
Errada, porque a contribuição de melhoria não é tributo exclusivo dos Municípios; a competência é repartida entre os entes federativos.
- D)Apenas I e II.
Errada, porque a assertiva I está incorreta, já que ela define taxa como se fosse imposto.
- E)Apenas I e III.
Errada, porque a assertiva I está errada e a III também, já que contribuição de melhoria não é exclusiva dos Municípios.
Gabarito: B
O CTN trabalha com uma ideia bem simples: cada tributo tem uma “cara” própria. O imposto, por exemplo, nasce de uma situação que independe de uma atuação estatal específica em relação ao contribuinte. É o que diz o art. 16 do CTN: imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Já a taxa aparece quando o Estado presta um serviço específico e divisível ou quando exerce poder de polícia. Por isso o art. 77 do CTN veda que a taxa tenha base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto, e também impede que ela seja calculada em função do capital das empresas. Aqui está o ponto cobrado pela banca. A contribuição de melhoria, por sua vez, não é tributo de competência exclusiva dos Municípios. Ela pode ser instituída por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada qual dentro de sua competência, nos termos dos arts. 81 do CTN e 145, III, da CF. Ou seja, a assertiva que restringe esse tributo só aos Municípios erra feio. Assim, somente a assertiva II está correta, porque reproduz a regra do CTN sobre as taxas. As assertivas I e III trocam conceitos básicos e acabam invertendo a lógica do sistema tributário.