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Direito Tributário · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Em matéria tributária, a instituição e a majoração de tributos estão sob reserva legal. Pode-se dizer que a regra matriz de incidência tributária ou regra tributária impositiva pode ser subdividida em um antecedente e em um consequente normativos. O antecedente abarca os aspectos material, espacial e temporal, enquanto o consequente traz os aspectos pessoal e quantitativo. É correto afirmar que:

Gabarito: C

Na regra-matriz de incidência tributária, o antecedente traz o que vai fazer nascer a obrigação tributária: quem, onde e quando ocorre o fato descrito em lei. Já o consequente mostra quem paga, quem cobra e quanto se paga. Em prova, a banca adora trocar os papéis desses elementos para ver se voce está atento. O ponto central aqui é o aspecto temporal. Em tributos com fato gerador continuado, a lei pode fixar um momento específico para considerar ocorrido o fato gerador, mesmo que a situação de fato continue ao longo do tempo. Isso acontece com frequência em impostos patrimoniais, como IPTU e IPVA, em que se considera a ocorrência do fato gerador no primeiro dia do exercício. O CTN admite essa técnica e a jurisprudência a trata como compatível com a sistemática desses tributos. Por isso a alternativa C está correta: ela descreve exatamente essa lógica de fato gerador continuado, em que a lei define o marco temporal no início do ano para fins de incidência. Em termos práticos, o patrimônio existente naquela data é o ponto de referência para a cobrança do tributo no exercício correspondente. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: sujeito ativo nem sempre é necessariamente o ente político que instituiu o tributo, o aspecto quantitativo não é sempre base de cálculo com alíquota, e não existe essa extraterritorialidade ampla presumida como regra. Em tributário, a lei manda muito, mas a banca adora inventar atalhos que o sistema não autoriza.

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