Analise as assertivas a seguir sobre obrigação tributária: I. A obrigação tributária acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação tributária principal, relativamente à penalidade pecuniária. II. A obrigação tributária principal não se extingue juntamente com o crédito dela decorrente. III. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa afirma que somente a assertiva I está correta. A I realmente reproduz o art. 113, §3º, do CTN: o descumprimento da obrigação acessória a converte em obrigação principal apenas para fins de cobrança da penalidade pecuniária. O erro é deixar de fora a assertiva III, que também está certa porque o art. 113, §1º, define que a obrigação principal nasce com o fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou da multa.
- B)Apenas II.
A alternativa sustenta que apenas a assertiva II seria correta. O enunciado da II, porém, está em desacordo com o CTN, porque a obrigação principal é o dever jurídico de pagar o tributo ou a penalidade, e o crédito é a sua formalização/exigibilidade; com a extinção do crédito, encerra-se a pretensão de cobrança, não ficando uma obrigação principal autônoma em aberto. Por isso a afirmação contraria a lógica dos arts. 113 e 156 do CTN.
- C)Apenas III.
A alternativa diz que só a assertiva III está correta. A III de fato corresponde ao art. 113, §1º, do CTN ao afirmar que a obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto tributo ou penalidade pecuniária. Mas a assertiva I também é verdadeira, porque o art. 113, §3º, prevê que a obrigação acessória descumprida se converte em obrigação principal relativamente à multa.
- D)Apenas I e II.
A alternativa reúne as assertivas I e II como corretas. A I está certa porque o art. 113, §3º, do CTN prevê a conversão da obrigação acessória descumprida em obrigação principal para cobrança de penalidade pecuniária. Já a II erra ao sugerir que a obrigação principal permanece depois da extinção do crédito, quando o crédito é a expressão exigível da própria relação tributária e sua extinção encerra a cobrança.
- E)Apenas I e III.
A alternativa aponta exatamente as assertivas I e III. A I está correta porque o art. 113, §3º, do CTN transforma a obrigação acessória descumprida em obrigação principal apenas para fins de penalidade pecuniária, e a III está correta porque o §1º do mesmo artigo define que a obrigação principal nasce com o fato gerador e tem por objeto tributo ou multa. A II destoa do regime legal, pois a extinção do crédito não deixa subsistir uma obrigação principal autônoma.
Gabarito: E
A questao cobra tres artigos classicos do CTN, especialmente o art. 113. A obrigacao tributaria principal nasce com o fato gerador e tem por objeto pagar tributo ou penalidade pecuniaria. Ou seja: aconteceu o fato previsto em lei, a obrigacao principal aparece. Nada de suspense tributario aqui. Ja a obrigacao acessoria existe para facilitar a fiscalizacao e o cumprimento da principal, como emitir nota, escriturar livros e declarar informacoes. Se voce descumpre essa obrigacao acessoria, ela se converte em obrigacao principal apenas para fins de multa. Isso esta literalmente no art. 113, §3º, do CTN. A assertiva II esta errada porque a obrigacao principal e o credito tributario caminham juntos no sistema, e a ideia de que ela nao se extingue com o credito contraria a propria estrutura do CTN. O credito e a face exigivel da relacao tributaria, e sua extincao repercute no vinculo obrigacional. Por isso, estao corretas apenas as assertivas I e III, o que leva ao gabarito E.