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Direito Tributário · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Em operações com duplo objeto negocial, de fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, chamadas operações mistas, o ICMS incide

Gabarito: B

Em operações mistas, voce tem um contrato com dois núcleos econômicos: mercadoria e serviço. A regra é olhar quem tem competência tributária sobre cada parcela, porque no Direito Tributário a etiqueta do negócio não manda mais que o conteúdo. O ICMS alcança a circulação de mercadorias e alguns serviços específicos, mas não pega todo e qualquer serviço prestado junto. Por isso, quando a operação mistura fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que não estão na competência dos Municípios, o ICMS incide sobre essa operação. É exatamente a lógica da alternativa B: se o serviço não é tributado pelo ISS, não há conflito com a competência municipal, e o imposto estadual pode alcançar a operação conforme a Constituição, art. 155, II, e a sistemática de repartição entre ICMS e ISS. Já quando o serviço está no campo do ISS, em regra ele não sofre ICMS, salvo as situações expressamente previstas em lei complementar para afastar essa regra. A doutrina e a jurisprudência do STF trabalham com essa separação para evitar dupla tributação indevida e respeitar a repartição constitucional de competências. Em resumo: em operação mista, voce não olha só para a mercadoria nem só para o serviço; voce identifica a natureza jurídica de cada parcela e verifica se o serviço está ou não dentro da competência municipal. Se não estiver, o ICMS entra em cena. Se estiver, a tendência é afastar o imposto estadual daquela parcela.

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